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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Procesual penal. Calúnia.

Crime tipificado no artigo 138 do CP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pet shop é condenada por deixar animal fugir da loja.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Ação constitucional mandamental. "Habeas data". Procedência.

Necessidade intelecção do artigo 5º, inc. LXXII, da CF, regulado pela lei nº 9.507/97. Reexame necessário. Eficácia à sentença concessiva da ordem.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução por título extrajudicial. Bem de família.

Imóvel locado. Penhora.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Intimação. Pluralidade de advogados. Substabelecimento com reserva de poderes.

Pedido expresso de intimação específica em nome de um deles. Invalidade do ato.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Embargos à execução. Fiança prestada a empresa da qual o fiador era sócio. Alteração social.

Notificação extrajudicial - Exoneração da garantia - Manutenção da sentença - Recurso Improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Atraso de Vôo. Danos Morais e Materiais. Acórdão. Fundamentação Suficiente.

Nulidade não Configurada. Julgamento Ultra Petita.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Justiça condena acusado de invadir delegacia de Cubatão.

Mantida na sentença de pronúncia a prisão do acusado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Relação de consumo. Contrato de transporte ferroviário. Falha na prestação do serviço.

Alega o autor, em resumo, que em 07.08.2007 o trem no qual trafegava, que fazia o percurso Japeri x Central do Brasil, apresentou problemas mecânicos e parou entre as estações de Anchieta e Ricardo de Albuquerque, ali permanecendo por aproximadamente 15 minutos com as portas fechadas e sem que houvesse qualquer esclarecimento aos passageiros. Diz que após esse lapso temporal
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00

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