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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2021 - 12:45
Afinal de contas, é possível o SIGILO nas Escrituras Públicas?

A ampla Publicidade é a regra matriz dos Serviços Notariais e de Registro, serviços essenciais públicos, delegados pelo Estado ao Particular mediante Concurso.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 11:32
Primeira Turma afasta discriminação por idade em dispensa de diretor do Sesc
A discriminação teria de ser comprovada.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 14:20
Suspensa licitação do transporte coletivo de Natal
Juiz determinou a suspensão pelo prazo de 90 dias da execução de uma sentença e do edital de licitação, o qual se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2009 - 10:50
STJ define repetitivo sobre suspensão de venda de imóvel gravado com hipoteca, adquirido no SFH
A Segunda Seção do STJ julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a suspensão da venda de imóvel gravado com hipoteca e adquirido mediante financiamento do SFH.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 10:10
STJ avalia habeas corpus para chimpanzés
As irmãs Megh, 3, e Debby, 4, disputam incansáveis o carinho dos pais. Principalmente, quando a irmã mais velha Joyce, 27, está perto. É um tal de pular, gritar e jogar coisas. Nem precisava.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Instrução Normativa nº 573, de 23/11/05.

Dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca da interpretação da legislação tributária e de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indeferimento da gratuidade de justiça e concessão de prazo para recolhimento das custas. Inércia. Cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, subordinada ao procedimento comum de rito ordinário, proposta por UBIRACI RUFINO COSTA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Processual Civil - Recurso Especial - Contrato de Arrendamento Mercantil

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2019 - 11:56
Negada indenização a comprador de carro usado que apresentou vícios

O carro foi vendido ao autor, em princípio, em bom estado, entretanto, após o negócio jurídico realizado, apresentou defeito oculto no motor. Portanto, embora evidente sua razão em ver o vício reparado ou o contrato rescindido, não cabe ao réu, mero corretor, responder pela reparação, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2017 - 11:53
Consolida-se na 2ª Turma do STF a aplicação do Princípio da Insignificância

Parecer do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2012 - 12:35
Proteção locatícia para os estabelecimentos religiosos, de saúde e ensino

Os contratos de locação dos estabelecimentos cuja atividade desempenhada for destinada a saúde, ensino ou de cunho religioso têm garantia legal que impede sua rescisão, afastando-se, com isso a conhecida "denúncia vazia"
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2012 - 16:15
Residência do sócio executado: Câmara mantém penhora de imóvel de alto valor
A Câmara manteve a decisão do juízo de primeira instância que liberou o único imóvel de propriedade dos executados, avaliado em R$ 1,8 milhões de reais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato. Antecipação de tutela. Preenchimento dos requisitos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Caracteriza a verossimilhança da alegação do autor de que trata o artigo 273 do Código de Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Seguros. Plano de saúde. Pedido de autorização para internação e realização de cirurgia bariátrica. Antecipação de tutela.

Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00

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