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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57
Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Julho de 2021 - 10:34
A posição da fazenda pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo

O presente trabalho abordou a posição da Fazenda Pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. ICMS. Creditamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Juiz considera constitucional medida que determina a cessão de créditos rurais de instituição financeira à União

Pedido indenizatório. Rejeição das preliminares. Improcedência dos pedidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13
Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 11:11
Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais diante das relações de consumo

A pesquisa tem como enfoque esclarecer os principais pontos acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais, especialmente no que tange a sua participação no marketing de mercadorias e serviços, que em razão da sua superexposição, pode ser configurada em uma publicidade ilícita. O presente artigo tem por justificativa a contemporaneidade da problemática relacionada a publicidade dos influenciadores digitais na internet, especialmente ao seu analisar sob o prisma da responsabilidade civil sobre as publicidades ilícitas e enganosas que conduzem o seguidor/consumidor à compra de um bem ou serviço vicioso. Essa prática abusiva põe a prova a aplicação do Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor para punir possíveis violações de ordem pública que o consumidor pode vir a sofrer. Assim, a leitura do presente artigo trará uma maior compreensão sobre a atuação dos influenciadores digitais, apresentando um panorama geral a respeito do limite entre o marketing consciente e a publicidade ilícita.

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