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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Nulidades processuais. Não configuração.

Reexame de mérito. Impossibilidade. Carência da ação. Nulidades processuais. Regime de pena alterado de ofício.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Constitucional. Administrativo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer imposta a Município.

Inclusão de criança em creche. Ordem concedida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação criminal. Uso de substância entorpecente. Prescrição superveniente ou intercorrente. Extinção da punibilidade de ofício.

Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº 29.290- 8/213(200601223157), da Comarca de Goiânia, figurando como apelante Nivaldo Marques dos Santos e como apelado o Ministério Público.
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Blog Publicado em 11 de Maio de 2020 - 15:36
Confira dicas de especialistas em Direito e consultoria de negócios para PMEs minimizarem o impacto da pandemia em seus negócios

Marcelo Tostes Advogados e Grupo Lasse's fecham parceria e auxiliam PME a criar soluções 360º nesse período de pandemia.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Trabalhista. Repouso semanal. Descontos indevidos

Aos nove dias do mês de julho de 2008, às 17h45min, na sala de audiências da Primeira Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, presente a Excelentíssima Juíza ROSILAINE BARBOSA, foi proferida a seguinte
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Apoiadores Publicado em 15 de Junho de 2020 - 18:07
Imposição de programa de integridade para contratação no setor público (WFaria Advogados)

O time de especialistas em governança, risco e compliance do WFaria Advogados preparou análise sobre os efeitos da imposição de programas de integridade nas empresas que desejem continuar ou vir a ser contratadas pelo serviço público.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01
Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:32
AASP realiza I Congresso Brasileiro de Direito Processual Tributário
Evento acontece em São Paulo, nos dias 29 de fevereiro e 1º de março, com valores especiais para estudantes de Direito e associados AASP, IBDP e IBET
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22
STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2019 - 12:51
O mínimo existencial social e sua vinculação com o direito à saúde

O escopo do presente é analisar o mínimo existencial social, enquanto conceito jus filosófico, vinculado ao direito à saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2017 - 11:56
Da Prisão por Débitos Alimentares no Novo Código de Processo Civil

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando as particularidades introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Trazendo em comento as novas regras inseridas no dispositivo, bem como as consequências em caso de não cumprimento da obrigação prestacional de alimentos. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Artigo 214, c/c artigo 224, alínea 'a' e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal.

Materialidade e autoria cabalmente demonstradas. Palavra da vítima em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:50
O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar, a partir de um viés histórico, o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:30
O Emprego da Constelação Familiar no âmbito do Tratamento dos Conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da constelação familiar no âmbito do tratamento de conflitos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:23
O Emprego da Arbitragem no âmbito dos Contratos Internacionais

O escopo do presente é analisar o emprego da arbitragem no âmbito dos contratos internacionais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:23
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos no âmbito extrajudicial.

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