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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 15:00
Coligação de Aécio pode usar slogan de campanha do TSE
Coligação entre PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PT do B e PTN usam mesmo slogan e hashtag utilizados pela Justiça Eleitoral para incentivar a população a votar nas eleições gerais deste ano: #VemPraUrna
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2008 - 10:43
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 17:00
TSE multa Mercadante por propaganda eleitoral para Dilma
Ministro da Casa Civil convocou coletiva a pretexto de fazer balanço sobre a Copa, mas aproveitou para defender a presidente e atacar tucanos
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 18:14
Bruno é levado para pronto-socorro em Belo Horizonte para exames
Médicos não viram nenhum sintoma clínico de mal estar em Bruno. Goleiro desmaiou em audiência e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:04
"Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão"

Uma música mais que brasileira que completou cem anos ontem, um poema em música, saiba mais sobre seus direitos autorais.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Usucapião. Requisitos. Soma de posses. Posse vintenária não demonstrada. Pretensão de acessio possessiones. Necessidade de prova escorreita de seu tempo e qualidade.

Prova testemunhal que não aponta para o exercício e tempo de posse dos cedentes.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2014 - 16:45
Empresa que investir na educação dos empregados poderá ter desconto no Imposto de Renda
O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Emenda Constitucional nº 64, de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 16:38
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Valor cobrado inferior a R$ 10.000,00: art. 14, da Lei nº 11.491/2009. Perda de objeto.

Perde o objeto a cobrança de crédito da FN de valor inferior a R$ 10.000,00 e vencido há mais de 05 anos tendo em vista o art. 14 da, Lei nº 11.491/2009.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 13:35
Da Aplicação da Lei Penal (I)

, conteúdos das Leis Penais, classificação das normas penais, características das normas penais e da norma penal em branco
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 15:01
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2022 - 17:19
Comissões do IAB rejeitam projeto que regulamenta o mercado de criptoativos
O PL 4.401/21, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (SDD/RJ), foi definida como “desastrosa” pelo membro da Comissão de Direito Digital Marcelo Ribeiro Nogueira. Segundo o advogado, “a intenção de regulação da matéria é positiva e inovadora, mas o texto que saiu ao final do processo legislativo é terrível”.
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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.620

Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 15:15
Ministério Público Federal denuncia Sérgio Cabral por mais 184 crimes de lavagem de dinheiro
Ex-governador do Rio está preso e já é réu por outros crimes relacionados à Operação Lava Jato no Rio. Além de Cabral, outros 10 foram denunciados.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 10:30
Convênio deve ser mantido a servidores públicos
, nas pessoas de seu então prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves, e de seu então procurador-geral, Geraldo Carlos de Oliveira.

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