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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 17:25
OAB-SP considera inadimissível agressão a advogado
Advogado sofreu agressão verbal e física durante audiência no Fórum da Barra Funda
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 11:05
Justiça dobra condenação de dupla por morte de família em Bragança Paulista (SP)
A decisão é da última terça-feira (6), mas foi divulgada nesta quinta pela Promotoria.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 09:00
É impossível crime contra a honra de conselho profissional
Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dado em recurso especial apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Extorsão e estelionato. Concurso material. Irresignação defensiva. Preliminares.

Interrogatório. Ré desacompanhada de defensor. Afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Vício insanável.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2013 - 16:45
Presidente do STF nega pedido de Dirceu para adiar publicação do acórdão
A partir da publicação dos votos, a defesa dos 25 condenados no julgamento e a acusação terão prazo de cinco dias para apresentar recursos
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2010 - 11:15
TJ condena por comércio ilegal
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de absolvição de um acusado por receptação de mercadorias de origem ilícita e, manteve a decisão de 1ª Instância que sentenciou N.F.V. a um ano de reclusão e dez dias-multa, em regime aberto.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 17:44
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 11:35
Motorista que perdeu a visão ganha indenização por danos morais e materiais
A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento a empresa que foi condenada ao pagamento de indenização ao trabalhador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em recurso especial. Condenação. Honorários advocatícios. Parcelas vencidas após a prolação da sentença.

Recurso especial. Honorários advocatícios. Quantum. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Penhora da meação do cônjuge. Cabimento.

A decisão do juízo "a quo" que denegou seguimento ao agravo de petição interposto pela denunciada, foi proferida à fl. 283.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2011 - 14:49
Júri de Taguatinga condena acusado de participar de morte a chutes e pontapés a 13 anos de reclusão
Com a vítima abatida, dela ainda subtraíram vários objetos de uso pessoal, como um par de tênis, uma calça e uma carteira
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Dispositivo de segurança que é disparado no momento em que o cliente deixa o estabelecimento comercial. Alegação de situação vexaminosa. Ação objetivando reparação moral. Improcedência.

Concisão que não pode ser confundida com ausência de narrativa e fundamentação. Rejeição da preliminar de julgado nulidade do julgado monocrático.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:48
Vulnerabilidade Social e Dignidade da Pessoa Humana: uma análise da Efetivação dos Direitos Fundamentais por meio do Sistema de Ações Afirmativas no Ensino Superior

O objetivo do presente está assentado em analisar, a partir do contexto de vulnerabilidade social, a efetivação dos direitos fundamentais por meio do sistema ações afirmativas no acesso ao Ensino Superior. Como é cediço, a história brasileira encontra-se pautada na utilização da mão de obra como principal instrumento para o desenvolvimento nacional, até o século XIX. Com o advento da abolição da escravatura, não houve, por parte do Estado, a implementação de políticas capazes de promover a capacitação, a inclusão e o reconhecimento da população negra. O silêncio estatal em relação ao contingente populacional advindo da abolição da escravatura serviu como fundamento para o agravamento da condição de vulnerabilidade social em que aludida parcela foi condicionada. Ora, passou-se, em razão dos aspectos culturais estabelecidos na formação, a fixar uma segregação estrutural, cuja acentuação se deu pela ausência de oportunidades de ascensão social e acesso a direitos fundamentais, a exemplo do direito à educação. Com o estabelecimento de políticas afirmativas de acesso ao Ensino Superior, promove-se, mesmo que de modo paliativo, a necessária correção histórica de um processo que culminou na segregação social a partir das condições de ofertas para o desenvolvimento humano. Como metodologia, empregou-se os métodos científicos historiográfico e dedutivo, auxiliado, como técnicas de pesquisas, pela revisão de literatura sistemática e pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 20:36
Liminar determina Estado a matricular alunos com 6 anos incompletos
A ação questiona o direito das crianças que completem seis anos no decorrer do ano letivo poderem ingressar na rede estadual de ensino.

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