Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2014 - 12:45
Justiça de São Paulo manda arquivar caso Pesseghini
Família tentava reabrir investigações com base em uma página no Facebook
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 14:55
Mantida prisão de acusados de praticar roubos em saída de banco
Ainda que os réus ostentem condições favoráveis à soltura, tais como primariedade e residência fixa, o pedido de liberdade não deve ser deferido, considerando que os crimes imputados a eles, lesionam a paz e a segurança públicas, o que justifica a adoção de medidas cautelares
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2011 - 10:45
Mantida impronúncia de médium acusado pela morte de jovem com leucemia
O médium havia sido acusado pela morte de uma jovem de 17 anos, portadora de leucemia, pois, segundo a denúncia, teria induzido a vítima a abandonar tratamento médico convencional, mediante promessa de cura
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2011 - 15:59
Mantido ato do governo declarando imóvel como de utilidade pública
Juiz convocado José Cícero Alves reconhece direito do Estado em desapropriar imóvel de interesse social
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 12:48
60 anos de prisão para homem que cometeu homicídio na Serrinha
Foi condenado acusado por homicídios e tentativas de Homicídio.
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 18:24
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 17:16
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Março de 2017 - 15:00
Dignidade da Pessoa Humana assegurada na Mediação Familiar através do Diálogo

Contemporaneamente a família recebeu novos conceitos, o modelo patriarcal foi deixando de ser o único no Brasil, com essas transformações e conflitos que começaram a surgir em alta demanda o poder judiciário lançou alternativas para resolver esses conflitos. As famílias em processo de divórcio, acabam deixando a boa conversa de lado e partem para discursos de ódios, e um sentimento conflitivo. A mediação trouxe o diálogo entre as partes, uma forma de amenizar o sofrimento dos conflitantes e dos filhos. Neste artigo, será tratada a contribuição da mediação familiar, a dignidade humana em pauta e o diálogo na resolução de desgastes emocionais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
-
Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 19:28
Caso Patrícia Acioli: Justiça ouve sete testemunhas de acusação
A continuação do ato será na sexta-feira, 11, a partir das 9 horas, quando começam a depor as testemunhas das defesas
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Defensor dativo. Prazo singelo para recorrer. Intempestividade. Não-conhecimento.

Os defensores dativos, embora possuam prerrogativa de serem intimados pessoalmente, dispõem de prazo singelo para recorrer, motivo por que não se conhece dos embargos infringentes interpostos após o decurso de dez dias, contados da intimação.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 19:44
Acusados de matar milionário da Mega-Sena vão a júri popular
Acusados de matar milionário da Mega-Sena
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 14:04
-
Array Publicado em 2008-01-02T19:17:00+00:00

Home