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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Exceção de suspeição. Juízo de execução penal. Defensor constituído. Sociedade com cônjuge do juiz. Impedimento.

Artigo 252 do Código de Processo penal. Nulidade do ato. Exceção acolhida.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação. Furto de barra de ferro avaliada em R$ 20,00.

Inexistência de furto se o bem caracteriza-se res derelicta - Ausência de elemento subjetivo do tipo que é identificado também vista do elemento normativo "alheia" - Sem a consciência da coisa ser alheia há atipicidade.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Ações de cobrança e declaratória. Seguro de vida. Impropriedade da ação declaratória para condenar a ré ao pagamento de quantia certa.

Comprovação inequívoca de ser intenção do segurado ter a autora como única beneficiária do capital. Demandante que faz jus à totalidade do valor segurado . Condenação devida. Recurso conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2017 - 14:13
Justiça do RJ suspende nomeação de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência
Advocacia-Geral da União informou não ter sido notificada da decisão, mas disse que vai recorrer. Na decisão, juíza afirmou que o ato afronta os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 19:30
Bolor em alimento provoca intoxicação e fornecedor é condenado
Segundo a embalagem, cocada estava dentro do prazo de validade
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2013 - 15:15
Venda de ônibus com chassi adulterado é motivo para indenização
Justiça determinou rescisão de contrato e devolução do valor pago
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 11:40
Dono é indenizado por morte de animal
O microempresário será indenizado materialmente em mais de R$ 5 mil reais em razão de sua mula de estimação ter sido morta a tiros por um estudante
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2011 - 14:05
Líderes do ?Comando Chico Bala? são condenados
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os quatro faziam parte da quadrilha que atuava, desde 2005, com a exploração do transporte alternativo de passageiros, cobrança coercitiva de ?taxa de segurança? de comerciantes e a redistribuição ilícita de sinais de transmissão de canais de televisão
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:04
"Não há, ó gente, oh não luar como este do sertão"

Uma música mais que brasileira que completou cem anos ontem, um poema em música, saiba mais sobre seus direitos autorais.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 16:19
O Direito à Saúde em tempos de crise: da teoria das escolhas drásticas à efetivação do estado mínimo de saúde

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetivação do direito à saúde à sociedade brasileira. Bem como tecer críticas sobre as escolhas drásticas do Estado que, por força constitucional é o garantidor dos direitos sociais garantidos universalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ante as normas programáticas que exigem cumprimento imediato e a política do estado mínimo de saúde que traz prejuízos à sociedade hipossuficiente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal.

Prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00

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