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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Lei nº 11.129, de 30/06/05.

Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Nova Lei de Falências: aspectos relevantes

Luiz de Sá Monteiro, é sócio do escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados. Advogado formado em 1968 pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Procurador do Estado de Pernambuco, Ex-Presidente do BANDEPE - Banco do Estado de Pernambuco S.A,. Ex-Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário de Justiça do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário da Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco, Ex-Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife/PE, Ex-Professor de Direito Comercial da FESP. Advogado especializado em Direito Empresarial.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.177 de 12 de Agosto de 2004.

Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 12:55
Aluno com deficiência impedido de acompanhar aulas virtuais deverá ser indenizado

Ele receberá R$ 8.000,00 [oito mil reais] a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 09:34
Caixa paga esta semana Auxílio Emergencial para mais 9,4 milhões de pessoas; veja calendário
Pagamentos começam nesta terça para inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família. Inscritos via app e site e beneficiários do Bolsa Família começam a receber na quinta-feira.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2018 - 11:40
DECRETO Nº 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018

Regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Março de 2015 - 09:54
Construtora deve ser indenizada por cobranças indevidas de telefonia

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, condenou a Claro S.A. a pagar indenização de R$ 32 mil à Construtora Terraço Ltda. por falha na prestação do serviço telefônico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 10:02
Ação de indenização. Contrato de cartão de crédito. Contratação por falsário.

Administradora de Cartão de Crédito que contrata com terceiro, utilizando documentos de outra pessoa, por não aferir a identidade real do contratante, sendo, por isto mesmo, devida indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Tributário. Execução fiscal.

Penhora sobre o faturamento da empresa. Súmula 7/STJ. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Turma anula arrematação de imóvel por valor irrisório

Sentença civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Diplomata. Pretensão de promoção do cargo de terceiro para segundo secretário. Exigência de submissão ao programa de formação e aperfeiçoamento da carreira de diplomata (PROFA-I).

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IGOR ABDALLA MEDINA DE SOUZA contra ato do MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, em face da não inclusão de seu nome na lista de promoção por antigüidade, elaborada no primeiro semestre de 2008.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de reparação por danos morais e materiais. Pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Possibilidade na hipótese. Deferimento.

Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, em sede de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, proposta por Kátia Claudiana da Cunha em face de Carlos André Guedes Machado, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. É assédio moral a repetição, ao longo do tempo, de agressões veladas, muito embora ligadas entre si, que, em outros casos, se isoladas, seriam irrelevantes, ou toleráveis.

Irresignada com a sentença, interpõe, a reclamante, recurso ordinário, buscando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização decorrente do assédio moral ao qual submetida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Aposentadoria espontânea. Emprego público. Acumulação de proventos e vencimentos. Vedação.

O que se proíbe é o duplo ganho advindo do Ente Público, mesmo que oriundo de dois cargos distintos.

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