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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Abril de 2022 - 12:08
O Princípio da Pluralidade Familiar

O escopo do presente é analisar o princípio da pluralidade familiar
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Perícia médica não é objeto de comércio.

Sentença Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 03:00
União Estável - Conceito, Alimentos e Dissolução.

Nehemias Domingos de Melo - Advogado em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor do livro: Dano moral - do cabimento à fixação do quantum (Ed. Juarez de Oliveira) - Artigo revisado pela Dra. Roberta de Braga e Souza.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 17:50
Inferno de Dante e a realidade brasileira
O texto fala sobre Inferno de Dante e a realidade brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:56
Apontar nulidades é buscar ganho fácil, disse o juiz

Declarações do juiz Fausto de Sanctis, em que afirma ser buscar ganho fácil advogar apontando nulidades, deixaram-me surpreso e indignado
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 14:00
STF realiza sessão extraordinária para julgar mensalão
Onze recursos estão na pauta do Supremo
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Abril de 2013 - 13:20
Concessionários de serviços públicos e o CDC

Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Fatura indevida e bloqueio de linha telefônica gera indenização.

Procedência do pedido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ex-combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1. São beneficiados pela isenção prevista no art. 6º, XII, da Lei n. 7.713/88, e art. 39, XXXV, do Decreto n. 3.000/99 somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio. Imparcialidade do júri.

Condição pessoal do pai da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Prisão preventiva.

Formação de quadrilha ou bando armado, porte ilegal de arma de fogo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Receptação. Artigo 180, § 1º do Código Penal.

Ônus que competia à acusação. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal de dívida ativa. Validade de petição inicial e certidões de dívida ativa reproduzidas eletronicamente.

Legitimidade da petição inicial e certidões de dívida ativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 03:00
A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de Investigações da Diretoria de Prevenção e Redução das Fraudes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e-mail para contato é: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

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