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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Direito tributário. Execução fiscal.

Arrematação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Hipoteca judiciária. Inocorrência.

Decisão mantida. Recurso desprovido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
A restituição de IPI nas exportações - Alternativa ao protecionismo - Uma solução nas mãos do Poder Executivo

Guillermo Antônio Grau. Diretor da Pactum Consultoria Empresarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Ação declaratória de nulidade de lançamento. Preliminar de carência de ação afastada. IPTU. Valor venal.

O laudo pericial elaborado a partir de um estudo individualizado do imóvel e submetido ao crivo do contraditório deve prevalecer em relação à Planta Genérica de Valores do Município. Nega-se provimento ao recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Tutela antecipada.

Depósito mensal das prestações vicendas de acordo com o cálculo apresentado na petição inicial - Possibilidade - Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Decisão denegatória de recurso especial. Art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.

Inexistência. Pretensão de rediscussão da causa e re-apreciação do conjunto fático-probatório dos autos sob a perspectiva do embargante. Improvimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Preconceitos Aristocráticos

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Introdução ao Direito do Consumidor

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Direito das minorias e ações afirmativas: uma visão constitucional.
Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
A polêmica dos crimes hediondos

Ricardo Calil Fonseca, Advogado - OAB/GO - 12120. Itaberaí, Goiás.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
O sorriso dos que caminham... e a dignidade dos que perambulam...

Jayme Lielson, é Presidente do Caxangá Ágape e membro do Rotary Club do Recife - Largo da Paz.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 11:59
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
A praga dos juros

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail: [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Pobreza, Indigência e Miséria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 1/9/2004 21:56:49 - [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 15:36
Encontro de juristas vai promover reflexões sobre o 'Equilíbrio Dinâmico nos Contratos Públicos de Infraestrutura'
Evento promovido pelo Comitê de Contratações Públicas do IBDiC será em formato híbrido
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2024 - 10:00
Grandes marcas e a mudança de paradigma no marketing digital

Por Gustavo Alonge
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2024 - 10:45
Geolocalização do celular comprova vínculo de empregada doméstica em Passo Fundo
Com base na prova, o magistrado determinou o registro do contrato entre abril de 2019 e fevereiro de 2023, com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. O valor provisório da causa é de R$ 20 mil

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