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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação Criminal.

Réu sentenciado e condenado pelo crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do Código Penal).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Assédio moral.

Possibilidade. Indenização por danos morais. Cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por dano moral.

A reclamante sustenta que o pedido reparatório encontra amparo na responsabilidade pré-contratual prevista no art. 427 do Código Civil, sendo incontroverso que houve a pré-contratação em 20/02/2009.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação indenizatória. Incêndio provocado em imóvel urbano por queima de fogos de artifício.

Comprovação nos autos. Danos materiais devidos. Danos morais não configurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Contratos bancários. Ação revisional de contrato de "cheque especial" e de 3 (três) contratos de mútuo, todos vinculados a conta-corrente.

Reconhecimento da incidência do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Danos materiais e morais. Pessoas do mesmo sexo, falecidas no mesmo hospital. Confusão de troca de corpos em virtude de similaridade de nomes.

Sentença de procedência. Apelação de ambas as partes. Desprovimento do recurso do autor e provimento parcial do recurso do Município, apenas para reduzir o montante fixado a título de indenização para R$ 20.000,00, restando reformada a sentença em reexame necessário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais.

Pagamento efetivado após o vencimento diretamente ao credor. Cancelamento do protesto. Ônus do credor. Liquidação posterior ao vencimento, mas anterior. Demora na retirada. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de inexistência de débito e indenização por dano moral. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela adquirente do cartão.

A indenização por danos morais guarda proporção com o sofrimento e o abalo à reputação suportado pela autora e no caso em exame foi fixado sem excessos, não havendo enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito, pois foram observados os critérios da razoabilidade e moderação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Abertura de conta corrente. Documentação falsa. Inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Indenização. Necessidade.

Valor arbitrado a título de danos morais. Redução.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
REFIS da crise no texto final da MP 449 para Sanção Presidencial

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Queda no interior de agência bancária. Fratura da tíbia.

Constatada uma ação ou omissão culposa ou dolosa pelo agente, verificada a ocorrência de um dano e existindo nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, sobressai o dever de indenizar à vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação cominatória com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. IPESC. Fornecimento de prótese negada. Cláusula restritiva. Aplicabilidade do CDC.

Trata-se de ação de reconhecimento de direito proposta por Sergio Azevedo e Rita de Cássia Nunes de Azevedo contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças que não foram pagas por ocasião da extinção do contrato de trabalho

LENI ALVES DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada, ajuizou ação trabalhista em face de SANTUR - SANTA CATARINA TURISMO S.A., também qualificada, postulando diferenças que não lhe foram pagas por ocasião da extinção do seu contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Danos morais. Pessoa física. Ofensa à honra. Dano. Culpa. Nexo causal. Comprovação. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.

Para que seja caracterizado o direito à reparação de danos, devem concorrer os seguintes elementos caracterizadores da responsabilidade civil: o ato culposo do agente, a lesão causada e o nexo entre os dois primeiros.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Contribuições sociais. Fato gerador. Efetivo pagamento de parcela reconhecida em juízo x época própria correspondente à prestação laboral.

Inviável cogitar em exigibilidade da contribuição social somente após o pagamento do crédito trabalhista, o que implicaria em permitir que a vontade particular atue como fator determinante para a incidência do tributo.

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