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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Afastamento do cargo. Conduta omissiva do reclamado. Modo de tratamento. Dano moral.

Afastamento do cargo. conduta omissiva do reclamado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Tributário. Agravo interno. Débito fiscal. Declaração retificadora. Denúncia espontânea. Artigo 138 do CTN. Multa moratória. Impossibilidade.

Tributário. agravo interno. débito fiscal. declaração retificadora.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
Breves anotações aos crimes previstos na Lei do Parcelamento do Solo Urbano

Gustavo Burgos de Oliveira, Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de rescisão de contrato. Preliminar. Ausência de fundamentação. Afastada. Mérito. Entrega de areia de má qualidade. Ausência de prova.

O que gera a nulidade da sentença não é a escassez de sua fundamentação, mas a sua absoluta ausência.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Do litisconsórcio e da intervenção de terceiros

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogado do Estado de São Paulo, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Da ação e dos pressupostos processuais

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 15:47
Agravo de Instrumento. Nulidade por Cerceamento de Defesa. Desprovimento.

Não é considerado cerceamento de defesa o fato do v. acórdão confirmar a r. sentença, onde o Juiz indeferiu perguntas feitas pela Reclamada, ao Reclamante, em seu depoimento, por entender serem as mesmas irrelevantes, prerrogativa conferida ao Juiz pelo artigo 130 do CPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro - Doença Preexistente - Consumidor - Dano Moral

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A Emenda nº 20/98 à Constituição da República e o princípio do juiz natural

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O papel do Estado - Juiz em face do princípio da autonomia da vontade nos contratos

Marcelo Silva Moreira - O Autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FGV
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Agosto de 2016 - 11:28
Tessituras ao Reconhecimento da Responsabilidade Subsidiária do Município pela regularização dos loteamentos à luz do painel jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

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