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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 13:30
Trabalhador afastado por ser do grupo de risco na pandemia pode ou não ser demitido? Entenda
Quem tem mais de 60 anos é considerado do grupo de risco para a Covid-19, o que levanta a seguinte discussão: até que ponto a demissão do trabalhador que se enquadra nessa faixa etária é discriminatória?
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Habeas corpus - Prevaricação, condescendência criminosa e inobservância de lei

Habeas corpus - prevaricação, condescendência criminosa e inobservância de lei, Código penal militar
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Financiamento fraudulento de veículo.

Recurso ao banco improvido. Recurso adesivo do autor provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Energia elétrica. Suspeita de fraude em medidor de consumo alegada pelos prepostos da concessionária. Não ocorrência.

Danos morais. Majoração. Recurso de apelação desprovido e recurso adesivo provido.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:26
Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 11:22
Violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia: uma análise acerca da efetividade das medidas protetivas da Lei Maria da Penha na comarca de Presidente Kennedy/ES nos anos de 2020/2021

O presente artigo tem como finalidade retratar a violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia. Devido a pandemia, tivemos um aumento nos casos de Violência Doméstica, mas em contra partida, houve uma baixa nos requerimentos das Medidas Protetivas. Observaremos neste projeto as causas da diminuição dessas Medidas. Será também abordada a lei 11.340/2006, criada com o propósito de proteção, amparo e oferta de segurança às vítimas de violência doméstica, e resguardado das mulheres que resistem a várias agressões.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Direito Cibernético: Perspectivas dos contratos eletrônicos e a rede mundial de computadores
Caio Augustus Ali Amin. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ. Especialista em Direito Empresarial pela UEL. Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pela UniBrasil. Membro Efetivo da Academia Virtual Brasileira de Letras.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor e estupro. Forma simples. Crimes hediondos. Regime inicial fechado. Progressão do regime. Possibilidade.

Trata-se de recurso especial interposto pelo Parquet, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, contra v. julgado da c. Primeira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos dos embargos infringentes nº 485.863.3/9.

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