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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Alienação de bem pessoal do sócio. Fraude à execução. Não configuração.

Agravo de petição improvido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1990.

Apelação e remessa necessária conhecidas e providas
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Reajustes salariais decorrentes de normas coletivas. Ofensa à coisa julgada .
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação de execução. Termo de ajuste de conduta.

Descumprimento de obrigação de fazer. Multa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Indenização por danos morais e materiais.

Espólio. Legitimidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Tráfico de drogas (artigo 12, "caput", c.c. o artigo 18, incisos III e IV, da Lei 6378/76).

Absolvição a pretexto de ser a prova contrária à evidência dos autos. Inocorrência.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição da pretensão executiva. Ocorrência.

Decreto nº 20.910/32 e decreto-lei nº 4.597/42.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Execução. Penhora sobre soldo. Possibilidade.

Penhora sobre soldo. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito.

Habilitação indevidade de linha telefônica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário.

Súmula 55 do TST. Alcance.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Mandado de segurança. Nota fiscal eletrônica.

Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Furto qualificado por escalada.

Prova robusta da autoria delitiva. Condenação mantida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Rescisória. Ação de despejo c/c pagamento de aluguéis e encargos.

Preliminar de carência da ação.

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