Ordenar por:
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Processo penal. HC substitutivo de recurso ordinário. Evasão de divisas. Writ originário.

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida. Demais pedidos prejudicados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Demissão. O que é. Ato praticado por menor sem a assistência de seu representante legal.

Demissão é o ato unilateral, por intermédio do qual o empregado comunica a resilição do contrato de trabalho, à sua Empregadora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus equipado com motor dianteiro. Ruído contínuo.

Faz jus ao adicional de insalubridade o motorista que conduziu ônibus equipado com motor dianteiro que emite ruído contínuo com níveis de pressão sonora superiores ao limite de tolerância previsto na norma técnica.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Dispensa de licitação.

Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito público municipal e tem diversos trabalhos publicados em jornais e sites jurídicos. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:58
A polêmica sobre a investigação defensiva

O presente artigo discorre sobre a polêmica sobre a investigação defensiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro.
Município de Belo Horizonte. Conduta omissiva não caracterizada. Sociedade empresária executora do serviço. Sinalização deficiente. Imprudência e negligência dos prepostos comprovada. Responsabilidade civil presente. Reparação pelo dano moral devida. Recurso parcialmente provido.1. A responsabilidade civil, segundo a teoria subjetiva, exige a comprovação de uma conduta antijurídica do agente (eventos damni), uma lesão efetiva (o dano) e a relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal).2. Tratando-se de responsabilidade civil do Estado por omissão, aplica-se a teoria subjetiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Recurso de apelação. Latrocínio. Art. 157, § 3º, segunda parte, do CP.

Trata-se de apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Paraná e o réu Willian da Silva, nos autos de ação penal, em que este último foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, par. 2º, incisos I e V e par. 3º, segunda parte, do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Junho de 2023 - 13:19
Homem que matou esposa com mais de 30 facadas é condenado a 19 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2017 - 09:19
Aprovada pelo Senado no dia 11 de julho, nova lei trabalhista cria regras para home office
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet; controle do trabalho será feito por tarefa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:16
HC. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vultosa quantidade de cocaína.

O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, sobretudo quando o paciente é flagrado transportando vultosa quantidade de cocaína.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:03
Revisão criminal. Sentença proferida por juiz estadual. Competência absoluta da Justiça Federal.

Tratando-se de ação penal que versa sobre roubo contra Empresa Pública Federal, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da CF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado.

Pleito de desclassificação para homicídio culposo. Acolhimento.

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