Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2016 - 15:48
A Instrução Normativa Número 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho e o novo CPC – primeiras impressões

A Instrução Normativa nº 39/2016 e o novo CPC
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 10:30
Inscrições para o Enem podem ser feitas até 23h59 de hoje
Prazo não será prorrogado; Pagamento da taxa de R$ 35 pode ser feito até quarta-feira
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

O presente artigo tenta demonstrar com cientificidade histórica, a questão fundamentação cientifica do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência
-
Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 14:45
"A nossa grande guerra interior"

A grande batalha acontece, a todo instante, dentro da cabeça de cada um de nós e as conseqüências dessa guerra interna são catastróficas para cada pessoa e para toda a Humanidade
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 09 de Maio de 2011 - 11:26
Questões de noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia

Questões comentadas de noções de Filosofia, Ciência Política e Sociologia da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
-
Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2011 - 13:05
A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional: Ponderações sobre o Tema

Observa-se a existência de alguns pontos de divergência ou, mesmo, de discordância para os estudiosos. Dentre tais assuntos, pode-se conceder especial destaque para a Santa Sé, sendo necessário fazer as ponderações e distinções da referida e do Estado da Cidade do Vaticano, sob pena de se adentrar em um universo de dúvidas.
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:47
Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV

Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação - snv.
-
Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:55
Lei nº 12.378, de 31 de Dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:13
Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Penal. Roubo contra agência dos correios. 157, § 2º, incisos I e II, do CP. Furto de motocicleta utilizada na fuga.

Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Conselho de fiscalização profissional. Admissão sem concurso público. Ausência de estabilidade.

Dispensa Imotivada - Conselho Regional de Fiscalização Profissional.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
A empregabilidade e a dignidade dos trabalhadores com o crescimento econômico

Euclides Di Dário é Advogado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Engenheiro eletrônico pela Escola de Engenharia Mauá. E-mail: [email protected].
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão do benefício do de cujus.

Pagamentos das parcelas atrasadas. Legitimidade dos herdeiros.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Julgamento antecipado da lide. Ofensa reflexa. Precedentes.

A alegada violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, em virtude do julgamento antecipado da lide, seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em recurso extraordinário.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. RSE. Arts. 138 (calúnia) e 140 (injúria) c/c art. 141, II e III, todos do código penal.

Verificada a prescrição do crime de injúria, nos termos do art. 109, VI, do CP.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental no AI. Prequestionamento. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional.

Não ocorrência. Precedentes.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Diferenças de horas extras. Repercussão no FGTS. Prescrição aplicável.

Recurso patronal provido, no particular.

Home