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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Reexame necessário. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional. Responsabilidade solidária.

Legitimidade do município. Comprovação da necessidade do produto pleiatado. Sentença confirmada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. Carteiros. Passe livre. Previsão legal. Decreto-lei nº 3.326/41 e Decreto-lei nº 5.405/43. Direito liquido e certo.

O chamado "passe livre" dos carteiros possui previsão legal nos termos do art.9º do Decreto-Lei nº 3.326/41, cujo descumprimento, inclusive, sujeita a concessionária à pena de multa, consoante o que dispõe o art.107 do Decreto-Lei nº 5.405/43.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 15:42
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2019 - 12:30
Produtora de festa de Réveillon é condenada a ressarcir cliente por falha na prestação do serviço

Ele receberá R$ 1 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:06
DECRETO Nº 8.552, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação cautelar.

Liminar deferida para obstar a entrega do prêmio objeto do bingo.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenizatória. Rompimento de adutora da Cedae. Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, § 6º, da CRFB/88.

Inundação da residência dos autores. Fortuito interno. Dever de indenizar configurado. Dano material reconhecido administrativamente. Dano moral in re IPSA. Quantum arbritado com razoabilidade. Termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba do dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:28
Moradores de assentamento serão indenizados por companhia elétrica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Maio de 2025 - 09:58
Governança global precisa de novas vozes para tomar decisões eficazes, diz assessor federal

O Brasil lidera a presidência do Brics com foco em temas como saúde, mudança climática, e inteligência artificial, promovendo uma governança mais inclusiva e soluções globais
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 14:34
Caso “Taylor Swift”: lições de gestão de riscos para o setor de entretenimento

Por Daniela Coelho e Helder Assis
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 18:34
Utilização irregular de marcas e símbolos oficiais da Copa do Mundo da FIFA 2022 pode gerar danos financeiros e reputacionais, afirma especialista
Copa do Mundo 2022 possui diversas regras rígidas em relação ao uso de direitos de propriedade intelectual.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 09:17
Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC
Após a ocorrência do AVC, o contratante faleceu, e os beneficiários requereram o pagamento da indenização, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido no contrato
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:28
Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura
A ré deverá restituir ao autor o valor de R$ 5.411,25 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, observadas as 12 (doze) parcelas mensais, mantido o início em julho de 2020, devendo a ré ajustar os valores pagos mensalmente para que, ao final dos 12 (doze) meses, o montante ora definido seja integralmente restituído ao autor.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 18:07
LBCA promove encontro sobre o futuro que une direito e tecnologia
A tecnologia e a inovação passaram a ser inseparáveis do Direito e, seguindo essa tendência, a Lee, Brock, Camargo Advogados promoverá no dia 30 de outubro, das 14 às 21 horas, no hotel The Capital (R. Tenente Negrão, 200 – Itaim Bibi) o “LBCA Legal Summit 2019”.

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