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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Acidente de trabalho. Direito comum.

Relação de trabalho não evidenciada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Roubo duplamente qualificado. Recurso do ministério público. Majoração da pena-base. Incidência do aumento de 3/8.

Concurso formal impróprio. Não cabimento. Regime prisional. Artigo 33, parágrafo segundo, do CP. Ressalvas do artigo 59, caput, e inciso III, do CP.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
A prática de atos de improbidade na empresa e a despedida por justa causa

Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, atuando no setor jurídico trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em março de 2007.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Da não-incidência do ISS em relação a advogados que patrocinem até 5 causas ao ano

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53
O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]
A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Reparação de dano por ato ilícito. Acidente ferroviário. Responsabilidade da concessionária ferroviária.

Havendo cancela que deveria sinalizar a aproximação da composição ferroviária e impedir a passagem de veículos, não há culpa concorrente do condutor de automóvel que atravessa a ferrovia quando a barreira está levantada.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 14:38
Reforma da Previdência: CCJ aprova relatório e texto segue para o plenário do Senado
Comissão analisou novo relatório do senador Tasso Jereissati e rejeitou todas as sugestões de mudanças no texto. Votação em plenário está prevista para ocorrer ainda nesta terça-feira.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2013 - 16:00
Fernandinho Beira-Mar é condenado a 80 anos de prisão
Traficante dava ordens de dentro da prisão; As penas alcançam 120 anos se computadas as decisões de outros estados
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 17:47
Dispensa indevida de licitação resulta em condenação por improbidade administrativa
A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJDFT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:36
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

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