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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Omissão de socorro.

Descabe falar em constrangimento ilegal decorrente da carência de fundamentação da decisão indeferitória do beneplácito legal quando essa decisão acoimada de ilegal encontra-se, embora sucinta, devidamente fundamentada, não tendo o paciente comprovado a sua desnecessidade, devendo, pois, ser mantida a custódia cautelar.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2009 - 17:33
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32
A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária. Inviabilidade.

Legítima defesa não comprovada, indene de dúvidas - Materialidade comprovada - Indícios suficientes de autoria - Apoio na palavra do agente e na prova oral - Fatos controvertidos - Substrato probatório suficiente - Impossibilidade de absolvição sumária ou desclassificação - Apreciação pelo egrégio tribunal do júri - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de obrigação de dar. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo apelante. Rejeição.

Mérito: Fornecimento de medicamento a paciente carente. Obrigação constitucional. Precedentes ao Supremo Tribunal Federal e deste egrégio Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 14:33
Casa de shows sertanejos deve indenizar vizinhos
Local também teve que paralisar atividades ruidosas.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2013 - 16:45
Casal é indenizado por ingerir pão mofado
Cada um dos autores vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios e com os pacotes de pães
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 18:45
Plano de saúde deve fornecer remédio ministrado a domicílio para paciente com câncer de mama
A Unimed interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o contrato não previa cobertura de uso contínuo de medicamentos no ambiente domiciliar.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 15:31
Bancária prova que cargo não era de confiança e vai receber horas extras
Horas extras recebidas por bancária.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:43
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:40
Questões contemporâneas do processo civil brasileiro

Sem dúvida, os princípios constitucionais representam o tema central do direito brasileiro atual. Muitas monografias, artigos, coletâneas, teses e dissertações, além de seminários e cursos promoveram uma autêntica dissecação doutrinária, normativa e mesmo jurisprudencial
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 14:45
Mantida pena de ex-delegado condenado em Júri
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade a Apelação nº 76323/2009, interposta pelo ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Edgar Fróes, que buscou anular decisão do Júri Popular que o condenou a 30 anos e oito meses de prisão por dois homicídios qualificados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas Corpus. Homicídio. Condenação. Cerceamento de defesa.

Sentença condenatória transitada em julgado. Negativa de Autoria. Legítima defesa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 11:22
Noivos constrangidos por cerimonialista serão indenizados
Durante a cerimônia, a prestadora de serviços apontou defeitos do casal e esqueceu o nome dos noivos.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 19:35

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