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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:23
'A pessoa cometeu um erro, eu afasto', diz Lula
Segundo o presidente, não interessava a ele a divulgação de um dossiê contra os tucanos
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006.

Mensagem de veto Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:40
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 09:25
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2022 - 13:40
Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

O reclamante receberá R$ 2.558,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais) em favor do requerente, a título de cláusula penal compensatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional.

Não inclusão na base de cálculo.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:45
A construção em imóvel alheio e o direito à laje na Lei 13.465/2017

O escopo do presente é construído a partir da análise do Direito Real de Laje sob a perspectiva da regularização fundiária urbana. Apesar de sua recente positivação, o Direito de Laje já era vivenciado há bastante tempo nas favelas, em especial no reconhecimento do Direito de superfície e de sobrelevação. Para compreender o direito positivado como capaz de regularizar lajes já existentes, é necessário uma análise dos requisitos legais para sua instituição. Denota-se, que a eficiência do novo instituto, do ponto de vista da regularização fundiária urbana, necessita de tempo até que a sua aplicabilidade resulte em consequências satisfatórias. Neste passo, é vista com ressalva, contudo, a previsão do § 9° do artigo 176 da Lei n° 6.015/1973, incluído pela Lei n° 13.465/2017, vez que pressupõe a matrícula da propriedade da construção-base, eis que na vida prática muitos são os imóveis que não possuem escritura pública. Diante da nova hermenêutica entabulada pela recente positivação do Direito de laje, busca identificar e examinar o Código Civil de 2002 conjuntamente da lei de 13.465/17 e os efeitos da construção em terreno alheio, dando ênfase na distinção entre os elementos jurídicos. Nessa perspectiva, o presente busca estabelecer uma análise assentada em uma ponderação entre o aspecto prático e doutrinário da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00

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