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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Ação de cobrança. Loteamento fechado. Equiparação a condomínio de fato para efeitos de cobrança de contribuição.

Ação de cobrança. Loteamento fechado. Equiparação a condomínio de fato para efeitos de cobrança de contribuição. O princípio que veda o enriquecimento ilícito deve prevalecer sobre o princípio que garante a liberdade de associação. Recurso provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2002 - 01:00
Retificação de Área - Resultando Área Maior

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:39
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da Farra do Boi e da Vaquejada

O escopo do presente é analisar o biocentrismo no âmbito da jurisprudência do STF.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2018 - 12:06
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O presente estudo tem por escopo analisar de maneira didática e coesa a influência do Princípio da Moralidade em casos de nepotismo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2012 - 11:35
Joaquim Nabuco, o humanista. E o processo eliminatório da instituição escravocática no Brasil.

É de se notar que o presente artigo tenta por certo, definir em letras literárias, uma das personalidades mais importantes de nossa pátria, que foi, sem sombra de dúvidas, a figura de Joaquim Nabuco em toda sua expressão dimensional
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 11:12
MS. Exoneração. Servidora pública. Gestante.

A servidora pública pode ser exonerada de função comissionada mesmo estando grávida, devendo, contudo, receber indenização correspondente à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Em que pese as alegações das agravantes de que o recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua apreciação está adstrita à presença ou não dos requisitos para a antecipação da tutela, constata-se, da leitura da cópia da petição do especial, (eSTJ fl. 139), que as agravante suscitam a existência de violação do art. 9º §1º do Decreto-lei 406/68 - dispositivo de lei que não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento pudor. Sexo anal com irmão travesti. Violência presumida. Consentimento da vítima. Ambiente promíscuo. Capacidade de consentir. Presunção relativa.

Na formação do tipo penal em espécie a intenção do legislador era a de adaptar a proteção penal à realidade social, do momento histórico correspondente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:49
Presidente da República Jair Bolsonaro, o MEC tão subserviente à OAB, deveria dar tratamento igualitário dado aos médicos, aos escravos contemporâneos da OAB: diploma de médico x diploma de advogado

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO”.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso de apelação criminal.

Crimes tipificados no art. 157, § 3º (parte final), do Código Penal.

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