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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 10:27
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Algumas reflexões sobre o regime disciplinar diferenciado e o exame criminológico

Márcio Zuba de Oliva, Advogado Criminalista, Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2017 - 09:23
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprova texto-base da reforma da Previdência Social
Projeto seguirá para o plenário após a análise de destaques; texto define idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com exigência de 25 anos de contribuição.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Complementação de aposentadoria (Lei estadual nº 200/74). Regime (credenciamento). Direito adquirido.

Recurso especial do qual se conheceu e ao qual se deu provimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:30
Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro
Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Prestação de serviço de transporte público.

Responsabilidade objetiva.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 12:30
MPF opina pelo pagamento de indenização a descendente de guerrilheiro
Parecer aponta para cumprimento de decisão da Corte Interamericana
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2015 - 15:43
Para advogados novo Código de Processo Civil não precisa de prazo maior para entrar em vigor
O novo Código de Processo Civil continua opondo magistrados e advogados. Dessa vez, o pivô é o projeto de lei que pretende prorrogar a vacatio legis do novo CPC de 2016 para 2018
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Porte arma. Prisão em flagrante. Prisão mantida durante a instrução criminal. Sentença condenatória.

Informa o impetrante que Cícero Pereira da Silva foi preso em flagrante delito, em 09/1/2009, e condenado pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime ambiental. Degradação de área considerada de preservação permanente (arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98).

Autoria e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00

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