Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
A nova lei de identificação criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça no Estado da Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm e do Curso IELF. Autor das obras "Curso Temático de Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria com Isaac Sabbá Guimarães) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2009, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil. (www.romulomoreira.com.br)
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

"Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestrando em Direito Processual Civil pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Cesumar; professor de Direito Processual Civil do curso de direito da Unipar-Paranavaí e do curso de especialização em Direito Processual Civil do Cesumar-Maringá; advogado na Comarca de Nova Londrina-Pr".
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:27
Penal. Estelionato contra o INSS.

Diante da incerteza quanto à autoria do réu-apelado com respeito aos fatos delituosos descritos na denúncia, deve ser mantida a sentença absolutória.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Processo penal. Revisão criminal. Art. 621, III, do CPP. Desacato. Art. 331 do CP. Prova nova.

A revisão criminal exige a apresentação de provas novas a amparar o pedido, conforme disposição do art. 621, III, do Código de Processo Penal.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Júri. Decisão absolutória. Carta psicografada não constitui meio ilícito de prova.

Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Embargos infringentes. Estupro contra menor de 14 anos.

Causa de aumento. Réu companheiro da avó da vítima.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Acidente Ferroviário Fatal.

Indenização. Danos materiais e morais.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:30
Haebas corpus. Homícidio duplamente qualificado. Prisão preventiva.

Pronúncia. Manutenção da custódia antecipada pelos mesmos fundamentos.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Conflito de competência. Roubo de motocicleta perpetrado contra particular.

Indícios de que aludido veículo tenha sido utilizado, posteriormente, como meio de transporte para a prática do crime previsto no art. 157, §2º, Incisos I e II, do CP, Em detrimento da EBCT, Conexão, Súmula 122/STJ. Competência da justiça federal.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Roubo de carga. Evento. Força maior.

Transportadora. Responsabilidade. Indenização. Afastamento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Demora na prestação de serviço.

A demora na instalação de tronco telefônico de usuário comercial, acarreta-lhe prejuízos econômicos, abalando sua imagem comercial perante terceiros e violando direito deste e ensejando indenização por danos morais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Licença saúde. Solicitação ao INSS para averiguação da regularidade dos atos. Inexistência de conduta lesiva e do evento danoso.

Trata-se de sentença proferida pelo Exmº. Sr. Juiz OSWALDO F. NEME JR., Titular da MM. 7.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação (fls. 198/203).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedência em 1º grau. Irresignação da ré. Ilegitimidade ativa ad causam. Incomprovação da propriedade da motocicleta. Irrelevância.

Vanderlei Schutz, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização contra Rosilene Alves Pires, em decorrência de danos sofridos em acidente de trânsito.
-
Array Publicado em 2008-08-29T04:00:00+00:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.

Home