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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:30

    O novo Código de Ética e Disciplina da OAB

    A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB aprovou, no último dia 19  o Novo Código de Ética e Disciplina,  que substituirá o atual, em vigência desde 13 de fevereiro de 1995

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:18

    Pelo fim do pernicioso caça-niqueis Exame da OAB

    Honra-me ocupar este espaço democrático para congratular-me com o nobre Deputado Federal Ricardo Barros, por ter a feliz ideia, em respeito ao direito ao primado do trabalho insculpido em nossa Constituição Federal e na Declaração Universal dos  Direitos Humanos,    apresentado   à  Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dia 11. 08, o  Parecer  favorável à extinção da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB,  ou seja o  fim do pernicioso abusivo, restritivo  famigerado caça-niqueis  Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Julho de 2015 - 17:01

    A ética da moral!

    Moral é o conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Já a ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 02 de Julho de 2015 - 16:36

    Manobra de Cunha na PEC da maioridade penal foi legítima?

    A presente temática que restará enfrentada será, pautando-se unicamente nas nossas interpretações, já que não houve até o presente momento nenhum articulista que haja visitado tormentosa questão. Assim que defendemos nossa posição, mas jamais de forma peremptória, pois o direito não é uma ciência exata e novos argumentos podem nos convencer que a nossa posição não é a mais consentânea com o melhor direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2015 - 16:19

    Ato infracional e Conduta Moralmente Reprovável

    Advirto ao leitor, o assunto deste pequeno apontamento raramente será encontrado nos manuais e cursos de Direito. 

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Agosto de 2014 - 13:17

    Lei nº 13.022, de 8 Agosto de 2014

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 10:50

    A real possibilidade de integralização do capital social da empresa com o capital intelectual

    É perfeitamente possível a contabilização do Capital Intelectual á conta de Capital Social da empresa

  • Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2012 - 12:35

    Vitória de contribuinte do IRPF no plenário do TRF-3ª Região representa uma luz no fim do túnel

    É preciso acionar o Poder Judiciário, via Justiça Federal, visando garantir aos contribuintes insatisfeitos com a extorsão praticada reiteradamente pela RFB, visando garantir seus direitos contidos na Constituição Cidadã de 1988

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 20 de Abril de 2011 - 15:02

    Questões de legislação referente à Defensoria Pública

    Questões comentadas de legislação referente à Defensoria Pública da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da Bahia

  • Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:53

    Questões de Direito Processual Penal

    Questões comentadas de direito processual penal da prova objetiva do concurso de 2010 para defensor da união

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 14:58

    Execução Penal Cárcero-temerária

    Roger Spode Brutti é Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA, Buenos Aires). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Ex-professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 11:52

    Questões resolvidas de Direitos Humanos

    Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:07

    Dano moral. Sogro que, perante colegas de trabalho da nora, atribui-lhe conduta desonrosa.

    Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, indenização pelo abalo moral sofrido, a conduta do apelante que, perante terceiros, atribui à nora, de forma leviana e injusta, a prática de atividade desonrosa.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00

    HC. Crime de adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Questão controvertida. Dilação probatória. Impossibilidade. Ordem Denegada.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00

    Vidro esquecido em ferimento motiva indenização de 10 mil a ex-paciente.

    Priscila de Freitas Calheiros, representada por sua genitora, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra LAF.

  • Apelação. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Perseguição policial. Danos materiais e morais.

    É devido pelo Estado réu o reembolso do valor despendido pelo autor no pagamento da franquia de seu automóvel.

  • Ação de Obrigação de Fazer proposta em face do plano de saúde que se negou a fornecer "Stent" para Cirurgia.

    Setença de parcial procedência da ação, condenando o plano de saúde ao pagamento das despesas, mas, contudo, negando a indenização pleitada. Apelação do autor.

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