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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Assistência judiciária. Benefício indeferido não obstante a declaração de necessitado. Patrimônio considerável que milita contra a presunção de necessitado. Recurso desprovido.

A Constituição federal assegura o acesso à justiça aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF), mas não aos que apenas pretendem tirar proveito do benefício.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
Aos inimigos, a "lei" - "arapucas" ou "procedimentos" administrativos?

Jaques Bushatsky, cidadão, sócio fundador da MDDI - Mesa de Debates de Direito Imobiliário.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, Advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Casos de Procedimento Sumário - Artigo 275 Inciso II Alínea 'G' do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:32
Arrolamento de bens pela medida cautelar fiscal

Roteiro prático para arrolar bens e direitos e propor medida cautelar fiscal segundo a IN RFB 1.565/2015, garantindo a garantia do crédito tributário
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
Nova Lei de Tóxico - Das modificações legais relativas à figura do usuário - Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006
Fernando Capez, Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Doutorando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Promotor de Justiça licenciado, Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e Deputado Estadual pelo PSDB, em São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:39
Meu marido disse que vai ser melhor e muito mais barato construírmos no terreno da mãe dele. Tá certo isso??

Construir no terreno alheio pode esconder riscos enormes para seu patrimônio.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:22
Como posso adquirir legalmente um imóvel por Usucapião sem precisar de um Processo Judicial?

A Usucapião representa uma forma legítima de aquisição de imóveis, podendo atualmente ser resolvida judicial ou extrajudicialmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2025 - 14:00
Quais as vantagens da Usucapião Extrajudicial e seus custos em 2025?

A via extrajudicial é apenas mais um caminho para a realização da regularização via Usucapião. Os custos variam conforme o Estado.
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Blog Publicado em 10 de Fevereiro de 2021 - 14:16
Posso pedir revisão do IPTU?

O texto fala sobre a possibilidade de revisão do valor do IPTU.
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Array Publicado em 2010-08-20T18:20:07+00:00
Questões de Direito Civil

Exame 2009.3 da OAB/SP
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Array Publicado em 2009-03-26T04:00:00+00:00
Medida Provisória nº 459, de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
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Array Publicado em 2008-06-04T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2008-05-08T04:00:00+00:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.

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