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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 10:03
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Ação reinvidicatória de imissão de posse c/c tutela antecipada.

Ação principal extinta sem julgamento de mérito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em concurso material com os crimes de ato obsceno e roubo circunstanciado pelo uso de arma.

Comprovada a necessidade de manutenção da prisão preventiva, diante da presença de ao menos um dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, não há falar-se em concessão da liberdade provisória.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Imobiliário - Matéria Constitucional - Histórico

Euclides Lopes - Advogado OAB/RJ 71.432 - Especialista em Direito Imobiliário e Arbitragem
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2017 - 12:36
Executivos da Odebrecht mudam seus depoimentos e ampliam cerco ao ex-presidente Lula
Os novos depoimentos foram prestados em abril e maio a investigadores da Operação Janus, após acordos de delações premiadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Revisão contratual. Contrato bancário. Cumulação de multa, juros moratórios e comissão de permanência. Inadmissibilidade.

A cumulação da comissão de permanência com multa contratual, juros moratórios e correção monetária é vedada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2002 - 01:00
O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da UFPE.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Roubo e quadrilha.

Organização criminosa. Prisão em flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais.Fato do serviço

Contrato de cartão de crédito emitido em nome de terceiro, com a utilização de dados do autor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Fotografias usadas em publicação.

Particularidades evidenciadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano moral. Ofensas em sala de aula. Xingamentos e ameaças de aluna à integridade física de professor quando surpreendida fraudando avaliação da matéria.

Cuida-se de recurso interposto contra a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, que julgou procedente o pedido inicial e improcedente o pedido contraposto, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, ao autor, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Revelia aplicada a condomínio representado em juízo por administrador. Cerceamento ao direito de defesa.

Portanto, é irrelevante o fato de o administrador ser empregado do condomínio ou profissional liberal por ele contratado, pois sua capacidade de representação não está sujeita a qualquer condição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Acusação de furto de creme fixador de dentaduras, devolvido à vítima. Denúncia rejeitada. Crime de bagatela. Princípio da ofensividade. Reconhecimento.

Na ocasião, as denunciadas entraram na farmácia e passaram a olhar os produtos. Ato contínuo, para desviar a atenção do atendente, Pricila perguntou o preço de um medicamento enquanto outra das denunciadas pediu um copo de água.

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