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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Novembro de 2018 - 10:32
A Mudança de Sexo e seus efeitos no Regime Próprio
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 11:43
Fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff - Questões
O presente artigo discorre sobre os fundamentos jurídicos e políticos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2011 - 13:03
Energia elétrica - Demanda contratada - Base de cálculo do ICMS

A linguagem judiciária ainda insiste em empregar a expressão fora de seu significado técnico e, não raramente, confundem-se e embaralham-se as expressões "demanda contratada" e "energia consumida"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:05
Exigiência que a empregada mantenha peso corporal em nível compatível com os interesses da empresa.

Cláusula contratual abusiva e discriminatória. Advertência por excesso de peso. Rigor excessivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:01
Penal. Apropriação indébita.

A prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal não pode ser acolhida quando o lapso temporal para a extinção da punibilidade não tiver decorrido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular.

Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Sistema financeiro nacional (crime). Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação).

Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível/reexame necessário. Responsabilidade civil.

Ação indenizatória por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Apropriação indébita circunstanciada em razão do emprego.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Furto qualificado. Princípio da insignificância.

Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Elementos estruturais.

Pressupostos legitimadores da incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
FGTS. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. Art. 406 do Novo Código Civil. Taxa SELIC.

Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e resolução STJ nº 08/2008.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de trem. Morte de passageiro que viajava em escada de vagão.

Culpa exclusiva da ferrovia.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do odontólogo e da prestadora de serviços de saúde. Falha no atendimento prestado.

Danos morais e materiais comprovados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional.

A Constituição Federal não exige que as decisões sejam extensivamente fundamentadas.

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