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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

1. As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Documentos furtados. Contrato de alienação fiduciária.

Inadimplência - Ajuizamento de ação de busca e apreensão - Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito - Ato ilícito - Culpa - Dever de reparar - Danos morais - Fixação.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Busca e apreensão. Ajuizamento. Dívida quitada.

Ajuizamento de ação de busca e apreensão, com base em dívida quitada, cuja liminar é concedida e cumprida, enseja reparação por dano moral, porquanto lesivo ao bom nome é o ato de apreensão do bem, quando inexistente a dívida que o respalda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:21
O Nepotismo à luz do Princípio da Moralidade Administrativa

O escopo do presente é analisar o nepotismo à luz do princípio da moralidade administrativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Sumário. Indenização. Acidente de trânsito. Quebra molas. Elementos de convicção que demonstram a inexistência de sinalização no local acerca da presença do quebra-molas.

Colocação do quebra-molas por populares sem que a municipalidade, em exercendo fiscalização, retirasse aquele obstáculo do local.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Contribuição sindical. Empresa sem empregados. Exclusão do recolhimento.

Empresa sem empregados. exclusão do recolhimento
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2021-09-03T14:33:22+00:00
Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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