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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:48
Brasil precisa dobrar investimento do PIB em infraestrutura para alcançar serviços satisfatórios, aponta pesquisadora
A afirmação é da discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva
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Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 12:58
Direito da ESPM promove evento gratuito sobre eficiência jurídica e os próximos desafios digitais
Em formato presencial, o seminário Direito Digital e Negócios acontece no dia 5 de outubro, no campus ESPM Tech, em São Paulo.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 10:40
Do dano existencial na relação de emprego
A relação de emprego é uma das formas de negócio jurídico (contrato) mais comum no âmbito das relações interpessoais, pois as pessoas naturais necessitam exercer atividade remunerada para possibilitar sua existência digna
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 15:45
Propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada nesta terça (17)
A propaganda eleitoral gratuita para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos às eleições de 3 de outubro começa a ser veiculada no rádio e na televisão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Insuficiência instrutória.

Recurso apelatório que não foi instruído com cópias importantes, como a decisão que deferiu a busca e apreensão e o auto de apreensão que lhe deu cumprimento, deficiência que verte em obstáculo substancial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Agravo de instrumento. Ação sumária de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT).

Laudo complementar. Necessidade. Desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Cerceamento de defesa. Produção de prova pericial. Doença ocupacional. Ocorrência.

Diante das especificidades das demandas que envolvem a doença ocupacional/acidente de trabalho o Poder Judiciário deve privilegiar, ao máximo, o direito de as partes oferecerem todas as provas necessárias à elucidação da situação sub judice.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Concurso público. Defensor Público da União. Prova oral.

O objetivo da norma é assegurar que os candidatos aprovados tenham, além de bom domínio do conjunto das disciplinas exigidas no concurso, conhecimento razoável de cada uma delas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Contrato de experiência que sucede a um contrato por prazo determinado. Fraude.

o rompimento desse contrato por prazo determinado e o imediato ajuste de outro, título de experiência, para o exercício das mesmas funções, revela o intuito do empregador de fraudar as normas legais de proteção ao trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Recusa de concessionária de serviço de telefonia em efetuar reparo em linha telefônica da parte autora.

ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao presente recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.

Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2024 - 13:21
Crise epistêmica nas Ciências Sociais.

A função crítica da sociologia na construção de um mundo menos hostil e drástico. A principal função da sociologia é proporcionar uma leitura do mundo social para que o indivíduo possa compreender que vivemos numa teia de relações sociais, jogos de poder impregnados por elementos simbólicos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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