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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 15:35
Ausência de fundamentação e motivação

Preenchido o requisito subjetivo necessário à autorização para realização de trabalho externo
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 17:28
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 10:26
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 11:44
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 12:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 15:00
Ré aprovada em vestibular pede HC para frequentar aulas
Condenada a 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto não consegue autorização judicial para ir às aulas
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2018 - 10:25
Indulto previsto pelo Decreto 8.615, de 2015, não exige parecer do Conselho Penitenciário
O entendimento foi aplicado pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir pedido liminar e restabelecer decisão proferida pelo juízo de execução que concedeu a um preso o indulto previsto pelo Decreto 8.615/15, declarando extintas as penas privativas de liberdade impostas a ele.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2017 - 09:22
Quinta Turma determina expedição de certidão criminal com “nada consta” para reabilitado
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2014 - 13:10
A progressão de regime do José Dirceu e a decisão política no STF

Mais uma vez se comprova que no Brasil a lei não é erga hominis, como deveria ser para todos
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 13:20
Consequências de falta grave tem repercussão geral reconhecida
O cometimento de falta grave por um apenado obriga a alteração da data-base para a concessão de benefícios na execução da pena e leva à perda dos dias remidos?
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2011 - 16:31
Negada liminar a detento que queria progressão de regime sem exame criminológico
A defesa do acusado alegava que ele já tinha tempo suficiente para obter a progressão do regime. Sustentava, ademais, que a Lei nº 10.792/2003 suspendeu a obrigatoriedade do exame criminológico para concessão da progressão do regime prisional
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2011 - 17:46
Restabelecido livramento condicional de condenado que cometeu novo delito
Segundo o ministro, o livramento condicional tem natureza cautelar, decorrendo de decisão judicial fundamentada.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2018 - 12:51
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprova projeto que obriga preso a custear gastos na prisão
CCJ do Senado aprova projeto que obriga presos a custear própria estadia, de relatoria do senador Ronaldo Caiado.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2017 - 10:59
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concede remição de pena por aprovação no Enem
Para o MP, mesmo a apenada “tendo concluído o ensino médio regular anteriormente ao início do cumprimento da pena, se dedicou e conseguiu sua aprovação no Enem, pelo seu próprio esforço, quando já estava em cumprimento da pena”.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 11:17
Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho
A mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2013 - 11:00
Progressão de regime não está condicionada à comprovação prévia de trabalho lícito
Apesar disso, as regras e os princípios relativos à execução penal não podem deixar de ser observados
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 15:21
É possível progressão de regime de cumprimento de pena em estabelecimento militar
O apenado foi condenado à pena de dois anos e dois meses e a cumpria em estabelecimento penal militar. Resgatado um sexto da pena, ele requereu a progressão de regime
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2017 - 16:54
CCJ do Senado vai analisar proposta que criminaliza assédio em transporte público
O PLS 740/2015 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e prevê pena de dois a quatro anos para quem assediar ou molestar alguém dentro de ônibus, trem, metrô, avião ou qualquer outro meio de transporte público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 12:05
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00

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