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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 03:00
Algemas para quem precisa

Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça. Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia e ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Coordenador do curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor da obra "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. edição, 2ª. tiragem). No prelo: Estudos de Direito Processual Penal, São Paulo: BH Editora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:07
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Novamente a respeito da função pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e professor universitário. [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2001 - 01:00
Crise de energia ou mais um engodo (?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42
O Estado Total de Carl Schmitt

Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:20
O Princípio pela Busca da Felicidade e o Reconhecimento dos Arranjos Familiares Contemporâneos

O escopo do presente é analisar a incidência do princípio da busca pela felicidade como instrumento axiológico do reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2021 - 10:49
Como agir em casos de violência doméstica dentro de condomínios residenciais

Conheça histórias reais relatadas por síndicos e saiba como proceder legalmente diante dessas situações
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2012 - 12:15
Agentes públicos - Noções gerais

Entende-se por Agente Público o grupo de pessoas físicas que exercem função pública na alçada do Estado, função esta que é criada por lei para que seja cumprida determinada atividade de competência do Estado ou atribuída a este. Este agente presta serviço de forma remunerada ou não, por tempo indeterminado ou transitório, por nomeação, eleição, designação ou ainda em virtude de investidura em cargo público ou função pública

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