Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2018 - 11:45
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil. Contratos. Rescisão. Prévia constituição em mora.

Necessidade. Exceção de contrato não cumprido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação rescisória. Falência. Sentença de quebra atacada via agravo de instrumento julgado intempestivo. Recurso especial interposto e pendente de julgamento.

Decisão não transitada em julgado. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Art. 267, VI, do código de processo civil.
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2008 - 18:25
Alta da Selic fará consumidor pagar mais caro por crédito, dizem executivos de finanças
A elevação da taxa básica de juros (Selic) de 12,25% ao ano para 13%, anunciada ontem (23) pelo Banco Central, levará o consumidor a pagar mais caro pelo crédito.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Motociclistas empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas.

Regulamentação da profissão do motociclista que realiza transporte de mercadorias.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ônus da prova.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como recorrente, DMA DISTRIBUIDORA S.A. e, como recorrido, ZILTO LOPES DA SILVA.
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2017 - 12:41
Princípio da Paternidade responsável e sua aplicabilidade na Obrigação Alimentar

O objetivo do presente artigo é analisar e lançar luzes sobre tema de relevância nas constantes mudanças no Direito de Família, em especial ao princípio da paternidade responsável e sua obrigação alimentar. Abordar o princípio em testilha sob uma perspectiva histórica e conceitual, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Fazendo uma reflexão sobre o dever de alimentar e as repercussões de seu inadimplemento, bem como a análise interdisciplinar, trazendo à baila as consequências da omissão parental, notadamente o abandono material, intelectual e moral. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Execução penal. Pena privativa de liberdade.

Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Dano moral e o direito do trabalho

Osmir Antonio Globekner - Estudante, 7º semestre de Direito. Departamento de Ciências Jurídicas Universidade Estadual de Santa Cruz. Ilhéus - BA
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:35
É possível Usucapião de uma parte da área do Condomínio onde moro, se utilizo com exclusividade?

Hoje em dia a Usucapião pode ser feita tanto em Cartório quanto na Justiça mas sempre com assistência de Advogado(a).
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:46
Réu que matou a namorada que queria fim do relacionamento é condenado

A pena foi fixada em 21 anos de prisão.
-
Array Publicado em 2019-07-15T16:16:38+00:00
O direito à saúde para grupos vulneráveis: a política de saúde para prostitutas

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o limitado acesso à saúde de um dos grupos sociais mais vulneráveis do país, as prostitutas ou profissionais do sexo. Considerada uma das profissões mais antigas do mundo, estando presentes em todas as sociedades, a prostituição sempre foi marcada por mulheres à margem do padrão de “mulher honesta” e virgem (AQUINO, 2010, p. 18).

Home