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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento.

Ação Civil Pública. Arguição de decadência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Diabética ganha tratamento gratuito.

Sentença CIvil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Distrital 2.908/2002.

Ação julgada procedente, com efeitos ex tunc. Maioria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Demolição de edificação vizinha.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Concurso público. Perito médico da previdência social. Candidatos classificados dentro do número de vagas.

Concurso Público. Edital. Parâmetros. Observação. Mandado de segurança. Edital que prevê o preenchimento de todas as vagas existentes no prazo de validade do certame.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.

Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Sistema financeiro da habitação. Duplicidade de financiamentos. Contratos anteriores a 1990. FCVS.

Liquidação do saldo devedor residual. Possibilidade. Procedência do pedido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Pisoteamento por cavalos. Colisão com a vítima que perde os dentes com o coice do animal. Danos materiais. Danos morais. Danos estéticos.

Aquele que se dispõe a cavalgar em ruas movimentadas deve se portar com redobrada cautela, porque o animal pode trazer perigosas reações instintivas.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
O controle das estações de rádio base pelos municípios: aspectos jurídicos e ambientais

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Pelotas/RS, especialista em Ciência Política pela UFPel, associado e fundador da Associação Hoc Tempore.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 09:50
As nuances da administração pública e funcionário público

O presente artigo tem como tema, por meio de estudos e pesquisas, analisar as nuances e conceitos da administração pública como um todo, bem como a incumbência do exercício de algumas atividades em prol do Estado realizadas pelos funcionários públicos, no âmbito administrativo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58
A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2018-04-18T17:42:49+00:00
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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