Ordenar por:
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição Associativa em Loteamento Fechado.

Aplicação analógica, entretanto, da regra do artigo 249, § 2º do CPC para dar provimento ao apelo e, por conseqüência, julgar improcedente a ação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva.

Afogamento de ator figurante em intervalo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência da sentença.

Novo título prisional. Não ocorrência de prejuízo da ação no caso de tráfico de drogas. Necessidade de estar solto para recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão não ocorrência. Quantidade de droga apreendida do paciente circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Irrelevância de condições subjetivas favoráveis. Desnecessidade de fundamentação da manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória no caso de tráfico de drogas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia.

Desvio de finalidade. Ineficácia da quitação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 14:50
Das controvérsias jurídicas na perda da remição penal

Portanto uma vez tendo trabalhado ou estudado, o preso não mais poderá ver seu esforço destruído pela perda da remição penal.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Processo penal. HC substitutivo de recurso ordinário. Evasão de divisas. Writ originário.

Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida. Demais pedidos prejudicados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Direito civil. Seguro. Furto ou roubo de veículo em estacionamento.

Caso fortuito. Não configuração. Evento previsível.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de agravo de instrumento.

Ação revisional de contrato. Discussão da dívida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário garantido por alienação fiduciária.

Carência de interesse recursal. Comissão de permanência.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Homicídio para acusado solto, agora, é crime imprescritível

Hélder B. Paulo de Oliveira. Advogado em Campinas/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente. Habeas corpus.

Ato infracional equiparado ao crime de tentativa de furto. Princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Demissão. O que é. Ato praticado por menor sem a assistência de seu representante legal.

Demissão é o ato unilateral, por intermédio do qual o empregado comunica a resilição do contrato de trabalho, à sua Empregadora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação civil. Embargos a execução. Cheque. Despesas com internação hospitalar. Finalidade de garantir futuras despesas hospitalares.

Configuração de cheque caução. Hipótese em que se permite a discussão da causa debendi. Descaracterização da iliquidez e certeza do título. Título inábil a instruir a ação executiva. Sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação declaratória c/ pedido de indenização por danos morais.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos.

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