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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:54
Relação da Culpabilidade com a imunidade parlamentar e a controvérsia do princípio da igualdade

Considerações sobre a culpabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Denunciação da Lide.

Preliminar rejeitada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Uniforme. Uso obrigatório. Lavagem.

Despesa do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Bancário. Gerente de câmbio. Cargo de confiança. Art. 224, § 2º, da CLT.

Ratificação no prazo recursal. Tempestividade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Moeda falsa. Materialidade e autoria do crime configuradas. Procedência da pretensão acusatória.

Uma vez constatado, pelo conjunto da prova pericial (Laudo de Exame de Moeda) e testemunhal, que o acusado colocou em circulação cédula falsa, é de ser reconhecida a prática do ilícito penal descrito no art. 289, § 1º, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Revogação da prisão preventiva. Afastamento da função.

Com a vinda das informações prestadas pelo MM. Juízo Impetrado nesta data, registrando-se, ainda, a petição apresentada pelos Impetrantes requerendo a juntada de documentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Seguro habitacional. Ação indenizatória. Instituto de Resseguros do Brasil. Litisconsorte passivo. Inocorrência. Ilegitimidade.

Deferido a concessão do efeito suspensivo (fls. 745/8), apenas a Caixa Econômica Federal e o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB apresentaram suas contra-razões (fls. 753/60 e 761/3).
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 11:00
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios contratuais
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo interno. Direito tributário e fiscal. Execução fiscal. Imposto predial e taxa de lixo. Prescrição reconhecida.

Agravo interno. Direito tributário e fiscal.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico pátrio
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 10:24
Justiça manda "Marcola" permanecer no RDD por mais oito meses
O criminoso vai ficar no regime de isolamento por mais 240 dias, ou seja, oito meses.

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