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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 15:22
Mensalão: Plenário nega HC ao advogado Rogério Tolentino
Com a decisão do juiz, foi expedida carta de ordem para realização de interrogatório de Tolentino no Juízo Federal de Belo Horizonte.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 12:17
Supremo não é instância ordinária de revisão do CNJ
O Supremo Tribunal Federal não pode virar instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 10:03
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 18:34
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 20:36
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 19:33
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:23
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 17:20
Justiça diz que Ana Maria Braga não difamou ex de Susana Vieira
O advogado da apresentadora diz que a justiça considerou o delito de injúria prescrito e que não houve difamação
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Recurso trabalhista. Pressupostos de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Inexistência.

Agravo regimental a que se nega provimento.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48
O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Processo penal. Revisão criminal. Art. 621, III, do CPP. Desacato. Art. 331 do CP. Prova nova.

A revisão criminal exige a apresentação de provas novas a amparar o pedido, conforme disposição do art. 621, III, do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Omissão de socorro.

Descabe falar em constrangimento ilegal decorrente da carência de fundamentação da decisão indeferitória do beneplácito legal quando essa decisão acoimada de ilegal encontra-se, embora sucinta, devidamente fundamentada, não tendo o paciente comprovado a sua desnecessidade, devendo, pois, ser mantida a custódia cautelar.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Março de 2016 - 10:28
Despesa com educação com valor defasado vai contra a pátria educadora

O valor limite para dedução dos rendimentos brutos é de R$3.561,50 para o exercício financeiro de 2016, ano-base 2015, muito aquém para cobrir os gastos necessários para a educação via iniciativa privada.

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