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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 18:21
Caso João Roberto: PMs se calam durante interrogatório
O cabo e o soldado respondem por homicídio duplamente qualificado e duas tentativas.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Dano moral coletivo em face dos crimes ambientais

Uélton Santos, bacharelando em Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito tributário. Execução fiscal. ISSQN/RB. Município de Porto Alegre.

PRescrição confirmada. Decisão interlocutória mantida.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da CDA. Inocorrência. Atendimento aos requisitos do art. 202 do CTN. Juntada de memória de cálculo. Nulidade não reconhecida.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ajuizou execução fiscal contra AVILART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., proveniente de ISSQN, nos exercícios de 1994 a 1997, havendo prolatação da sentença decretando a nulidade da CDA e, por conseqüência, a extinção do feito executivo, forte no art. 267, IV, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Guarda e responsabilidade. Condições favoráveis de ambos os genitores. Concessão da guarda.
Manutenção da situação duradoura de convivência harmônica do menor com o pai. Garantia do regular e frequente convívio do infante com a mãe.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Apelação cível. Preliminar de denunciação da lide. Rejeitada. Vencimentos atrasados de servidor público municipal.

Ausência de prova do adimplemento por parte do município réu. Inteligência do art. 333, inciso II do diploma processual civil.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:00
Resenha sobre a Extinção da Punibilidade no Ordenamento Pátrio

Trata-se de uma resenha sobre as causas de extinção da punibilidade, destacando seus principais pontos, usando de uma linguagem simplificada a conceituação de seus institutos com embasamento legal, bem como com rígida ligação as lições do nobre Doutrinador Rogério Sanches, mostrando assim de forma clara e em apertada síntese quais hipóteses que o Estado deixará de exercer o Ius puniend.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de não incidência de tributo c/c repetição do indébito. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.

Rejeição. Preliminar de perda de interesse processual. Não acolhimento. Empresa de contrução civil. Operação interestadual. Cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Inadmissibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2017 - 14:53
Delator diz que ajudou advogado de Lula a ocultar que Odebrecht executou reforma de sítio em Atibaia
Delator diz que comprou cofre para guardar dinheiro da obra na propriedade frequentada pela família de Lula; Instituto Lula afirmou que "o sítio não é de propriedade do ex-presidente".
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 09:07
Portaria com regras de programa do ensino médio integral deve sair nesta semana, diz MEC
Governo federal trabalha na finalização da portaria, afirmou secretário, durante videoconferência na sexta-feira. Programa quer mais que dobrar nº de matrículas em tempo integral.

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