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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 19:22
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Sursis - Condicional - Revogação - 94

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 13:00
Jurisprudência do STJ sobre ação de consignação em pagamento
O pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:23
Tributário. Redirecionamento execução. Dissolução irregular da empresa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado só ocorrerá quando a obrigação tributária for resultante de algum ato por eles praticado com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. GRU. Preenchimento manual. Regularidade. Refis. Cessão de créditos para terceiros.

Regularidade da Guia de Recolhimento da União (GRU) juntada aos autos, uma vez que atende às exigências das Resoluções 20/2004 e 12/2005 do STJ.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição ao INCRA. Natureza jurídica.

Contribuição de intervenção no domínio econômico.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Créditos escriturais de IPI. Correção monetária.

Resistência do fisco. Cabimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Execução de crédito referente a honorários advocatícios.

Artigo 1º da lei 9.469/97.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Contribuição instituída pelo art. 64 da Lei n. 4.870/65.

Legitimidade ativa para cobrar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Compra em supermercado com cheque sem fundo endossado. Responsabilidade do endossante relativamente incapaz. Ato anulável não desconstituído. Validade. Dívida não negada.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral, por inscrição em cadastro de inadimplentes, decorrente de compra realizada com cheque sem fundos endossado pela compradora, ora apelante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Array Publicado em 2008-04-30T04:00:00+00:00
Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição por falta de provas. Depoimentos da vítima, em ambas as fases, firmes, coesos e em consonância com as demais provas colhidas nos autos

Pretendida desclassificação para importunação ofensiva ao pudor - Impossibilidade - Fato praticado em local privado - Improvido.
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Array Publicado em 2008-04-25T04:00:00+00:00
Delito de resistência. Conduta configurada. Réu que resistiu a prisão em flagrante mediante atos de violência. Sentença mantida. Crime de falsa identidade.
Absolvição. Impossibilidade. Atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial não pode ser considerada conduta de autodefesa. Recurso não provido.

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