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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de ressarcimento. Acidente de trânsito. Atropelamento. Alegação de defeito no sistema de freios. Ausência de prova. Responsabilidade do motorista pelo regular e bom funcionamento do veículo. Dano moral e estético. Quantum.

A responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de rescisão de contrato. Preliminar. Ausência de fundamentação. Afastada. Mérito. Entrega de areia de má qualidade. Ausência de prova.

O que gera a nulidade da sentença não é a escassez de sua fundamentação, mas a sua absoluta ausência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
Herbert Hart versus Ronald Dworkin: existe discricionariedade para o magistrado na solução dos casos não disciplinados no arcabouço normativo?

Dayse Coelho de Almeida - Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, da Associação Brasileira de Advogados - ABA, da Academia Brasileira de Estudos Jurídicos - ABEJ, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion, autora de vários artigos jurídicos em revistas especializadas de circulação nacional
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Aplicação do Princípio da Boa-Fé Objetiva aos Contratos de Seguro de Vida

Emerson Souza Gomes - Advogado, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br, [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 10:41
Greve - Ilegalidade Praticada pelo Empregador - Movimento não Abusivo.

GREVE - ILEGALIDADE PRATICADA PELO EMPREGADOR - MOVIMENTO NÃO ABUSIVO. Se o empregador confessa, em ata de audiência, a prática de atos que, além de manifestamente ilegais, indubitavelmente atingem a coletividade dos trabalhadores - atos esses consistentes na supressão unilateral do café da manhã e no não pagamento de verbas rescisórias.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001.

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Unificar, desmilitarizar ou municipalizar a PM?

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual, oficial superior no posto de Ten. Cel PM, Bel. em Direito pela UFAL, Membro da Seção Brasileira da Anistia Internacional e do Grupo de Direitos Humanos Tortura Nunca Mais, em Alagoas, Comendador da Ordem do Mérito Municipalista, pela Câmara Municipal de São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2020 - 13:21
A Efetivação dos Direitos das Minorias Sexuais

O escopo do presente é analisar obstáculos e empecilhos na efetivação dos direitos das minorias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2018 - 10:42
Empresa de TV por assinatura é condenada por falha na prestação de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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