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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade objetiva do estado. Servidor público federal. Acidente em serviço. Demora no reconhecimento. Indenização por danos material e moral.

Trata-se de remessa oficial e apelação interposta pela União em face da sentença proferida (fls. 326/336) pelo MM. Juiz Federal da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, Nelson Loureiro dos Santos, que, em ação de reparação civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade do empregador por ato de terceiro. Caracterização. Indenização por dano moral.

A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, por intermédio da respeitável sentença de f. 386443, da lavra do Excelentíssimo Juiz Plínio Gevezier Podolan, indeferiu a impugnação feita pelo Reclamado em face do valor da causa.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Inafiançabilidade: a genalogia de um equívoco
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor na graduação e pós graduação da Unisal nas matérias de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:41
Acusado de tentativa de homicídio é condenado a oito anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 17:12
Sem beijo roubado: saiba como denunciar violência contra a mulher no carnaval
OABRJ tem Ouvidoria da Mulher e TJRJ monta posto especializado na Sapucaí.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 11:42
Por que o Brasil se tornou o país do podcast?

Por Leandro Vieira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 16:20
Apreciações sobre a teoria dos princípios
Por Gisele Leite.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Julho de 2021 - 13:16
Fenalaw Digital Week acontece em agosto
O evento reúne participantes de todo o Brasil e será totalmente virtual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2021 - 12:02
Consumidora que ficou presa em escadaria de shopping deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2020 - 11:32
Cemitério é condenado a indenizar casal que caiu em jazigo

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16
O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

O escopo do presente trabalho encontra-se assentado em analisar sobre o reconhecimento do Direito à Internet como Direito Fundamental e Humano de todos. Como é cediço à internet veio a surgir a partir da necessida vista na guerra mundial e guerra fria, sobre a importância de estabelecerem uma comunicação segura a fim de trocar informações e dados da guerra. Neste quadrante vai poder ser melhor analisado também, ao decorrer da presente presquisam que, muitos veêm a internet somente como um objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de que torna um direito fundamental de todos, este que se caracteriza o direito que ao qual as pessoas não podem vivem sem. A impotância do direito à internet vai além da utilização de redes sociais, mas vai possibilitar que todos tenham acesso a informação, direitos e outras ferramentas, tendo em vista que na atual época é raro se encontrar pessoas que tenham ciência de seus direitos e por isso o presente vai se pautar embasado sobre análises não somente da legislação brasileira, mas também de visões da Organização das Nações Unidas, por exemplo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica principal de pesquisa utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23
Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá
O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 11:58
Discurso de Ódio como Dispositivo Limitador da Liberdade de Expressão

Este trabalho discute a distinção do discurso de ódio intermediado na internet, buscando verificar como essas peculiaridades trazem novos desafios para o ordenamento jurídico brasileiro. Essa discussão será dividida em partes, num primeiro momento, buscará analisar o conceito de discurso de ódio e algumas características.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 16:43
Juiz deve interferir em transação penal se considerá-la insuficiente, diz TJ-RS
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul, por maioria, deixou de homologar a transação penal oferecida ao promotor do júri em Porto Alegre Eugênio Paes Amorim e sugeriu nova pena.
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Array Publicado em 2017-10-05T15:17:32+00:00
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

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