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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Art. 304, CP. Uso de passaporte com informações falsas. Iniciativa de apresentação do documento falso.

Apelação ministerial não provida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Júri. Decisão absolutória. Carta psicografada não constitui meio ilícito de prova.

Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro consumado e tentado em concurso material.

Constrangimento ilegal não configurado.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2022 - 15:03
Banco reintegrará empregada dispensada de forma discriminatória após serviço em home office, por ser do grupo de risco da Covid-19

Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Atleta profissional. Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). Contrato de trabalho prorrogado. Prescrição do FGTS.

O objetivo da Lei Pelé foi assegurar ao atleta liberdade profissional.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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