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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Assalto em motel. Estabelecimento comercial que possuia sistemas de segurança.

Sentença reformada. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

Irrelevância da conduta na esfera penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Réu que teve garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Execução provisória da condenação.

Inconstitucionalidade. Precedente do STF. Ordem concedida. Voto vencido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução fiscal. Crédito tributário. Prescrição. Demora na citação da parte executada.

Súmula 106 do STJ. Aplicação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Uso da Marca

Marco Aurélio Bicalho De Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita. Falta de justa causa para a ação penal. Paciente que alega sua inocência e afirma ter efetuado compensação de valores devidos pela vítima.

Incabível em sede de recurso em habeas corpus a análise aprofundada do conjunto probatório, para a análise da alegada inocência do paciente.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Inocência roubada: a questão da disseminação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes na internet

Carla Toloi Pereira, Estudante do 7° semestre de Direito da UniCOC - Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo. Estagiária do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Ribeirão Preto/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Empréstimo e saques indevidos realizados em conta corrente. Defeito na prestação de serviço. Inversão do ônus da prova.

Repetição de indébito. Pagamento em dobro. Artigo 42, do CDC. Dano moral indenizável. Quantum arbitrado dentro da razoabilidade. Conhecimento e improvimento do recurso. Precedentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Roubo qualificado. Absolvição. Inviabilidade. Qualificadoras. Não apreensão da arma. Prescindibilidade. Restrição de liberdade da vítima.

A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Falsidade ideológica e uso de documento falso. Sonegação fiscal. Indefinição do tributo devido. Ausência de justa causa. Impossibilidade de instauração de ação penal.

Sentença que rejeitou a denúncia por aplicar o princípio da consunção. Manutenção. Recurso improvido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto 6.339, de 3 de janeiro de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e professor adjunto da UFMT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
Aspectos históricos do princípio da proporcionalidade

Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.

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