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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Tributário. Perdimento. Ônibus de turismo. Mercadorias ilicitamente transportadas. Arts. 603 e 617 do regulamento aduaneiro.

Trata-se de apelação interposta por N Brasil Transportes e Turismo Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada com o fim de anular o ato administrativo que determinou a apreensão e a decretação do perdimento do ônibus Scania K 113 CL.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Relação de trabalho. Advogada.

Do termo final da relação de emprego reconhecida. Da anotação na CTPS. Parcelas decorrentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação anulatória de auto de infração por dano ambiental. Proteção ao meio ambiente. Sanção administrativa.

O Estado do Rio Grande do Sul apela da sentença que julgou procedente ação anulatória proposta por Luís Roberto Ávila Kilpp, objetivando a desconstituição de auto de infração por danos ao meio ambiente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Imposto de renda. Abono de permanência. Art. 40, § 19, CF/88. Natureza indenizatória.

Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora requer seja declarada a natureza indenizatória dos valores recebidos a título de abono de permanência, bem como que a condenação da ré a restituir os valores descontados a título de imposto de renda sobre tais parcelas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Coisa julgada. Acordo com quitação da inicial e da relação havida entre as partes, na esfera trabalhista.

Com contra-razões tão-somente da segunda reclamada, juntadas às fls. 594/601, sobem os autos ao Tribunal para julgamento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Imposto de renda. Incidência sobre juros de mora. Verbas decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Inadmissibilidade.

O art. 16 da Lei nº 4.506/64 deve ser interpretado à luz do art. 43 da Lei nº 5.172//66, que lhe é posterior e instituiu o Código Tributário Nacional. De acordo com este último dispositivo, as indenizações que não acarretam acréscimo patrimonial não configuram fato gerador do imposto de renda
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Maus tratos contra animal. Delito do artigo 32, §2º, da Lei 9.605/98.

Maus tratos contra animal.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
A ressocialização e as penas alternativas junto ao sistema carcerário brasileiro
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00

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