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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2020 - 11:36
Proprietário de imóvel terá que indenizar vizinha por transtornos de obra na pandemia

O réu foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Roubo simples com previsão no caput do art. 157 do CP. Condenação.

A presença de circunstâncias atenuantes não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula nº 231 do STJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana, devendo ser estendida aos demais credores.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2025 - 09:27
Na matrícula do imóvel consta "domínio útil". É possível regularizar no futuro por Usucapião Extrajudicial?

Toda usucapião envolve seus desafios: o fato de constar como “domínio útil” no RGI é somente um deles…
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2024 - 13:00
Ainda não completei o prazo necessário para a Usucapião. Quais cuidados e orientações devo seguir até lá?

Proteger sua posse e formar um bom conjunto probatório são conselhos importantes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 13:04
Homem é condenado por sequestro e tortura em Sobradinho

A sentença fixou pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 15:22
Justiça aumenta multa a condômino por reiteradas condutas antissociais

O réu é acusado de ouvir e produzir sons em níveis muito altos, capazes de perturbar o sossego alheio. Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Maio de 2011 - 10:14
Questões de Direito Previdenciário

Questões comentadas de direito previdenciário da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Contribuição de iluminação pública. Condomínio. Contribuinte. Juros legais e correção monetária.

Escorado na Carta Política de 1988, o Distrito Federal instituiu a Contribuição de Iluminação Pública, para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos locais.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 de 10/07/2001.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário (UNIVAG) e advogado no Mato Grosso. [email protected], [email protected], [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Março de 2016 - 09:26
Os procedimentos especiais em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre os procedimentos especiais em face do CPC/2015
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:40
O Instituto da Naturalização Unilateral em debate

O escopo do presente é analisar a figura do instituto da naturalização unilateral.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:46
A Responsabilidade Civil da Fazenda Pública por Inscrição Indevida em Dívida Ativa e a reparação por danos morais

O estudo realizado possui como escopo elucidar acerca da violação dos direitos civil e constitucionais de contribuintes por inscrição indevida em Dívida Ativa e o dever de reparar da Fazenda Pública por esse dano moral, causados pelos seus agentes no exercício de sua função, bem como o alcance dessa reparação quando necessária ao reestabelecimento da ordem social, lesada pelo ato administrativo ilícito ou realizado com o abuso do direito. Esses atos geralmente são causados devido ao descumprimento de diversos princípios que regem a Administração Pública (entre eles a legalidade, contraditório e ampla defesa), os quais objetivam justamente evitar essas lesões aos direitos dos administrandos. Foi abordado também ao longo do artigo sobre a configuração do ato ilícito e a concorrência do contribuinte para o dano, ou até mesmo a inteira responsabilidade deste pelo ato que resultou no prejuízo, o que reduz ou até mesmo desconstitui o ônus do poder público de indenizar o particular, isto pois, a responsabilidade do Estado é objetiva e presumida, não sendo necessária a comprovação da culpa, todavia, tal responsabilidade não impede a comprovação de excludentes de ilicitude ou culpa concorrência da vítima com o dano para a desconstituição do dever de indenizar, visto que a responsabilidade não é absoluta. Dessa forma, será imperiosa uma análise aprofundada do caso a caso pelo magistrado quando da verificação do dano e atribuição do ônus à Fazenda Pública de reparação parcial ou integral.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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