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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Diferenças de comissões. Preposta. Ficta confessio.

Não havendo nos autos prova em sentido contrário ao alegado pelo autor, são devidas as diferenças de comissões e reflexos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Considerações sobre os pressupostos processuais e sobre as nulidades processuais

Gisele Leite, Professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas , articulista do site www.direito.com.br, o primeiro site jurídico, do www.oguiadodireito.hpg.com.br, www.alunosnanet.com.br, www.cursosonline.kit.net, www.ensinandodireito.com.br e www.estudando.com (coluna Opinio doctoris). Possuindo vários artigos publicados nos sites www.forense.com.br, www.ibcrim.org.br ,www.apoena.adv.br, www.direitopenal.adv.br. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:00
A Noção de Representação nos Paradigmas Moderno e Pós-moderno

O escopo do presente é analisar a noção de representação nos paradigmas moderno e pós-moderno.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53
Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 12:49
Manifestação sobre a Contestação. Exigência de cobertura de procedimento. Plano de saúde

Manifestação sobre a Contestação. Exigência de cobertura de procedimento. Plano de saúde.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2013 - 12:05
Do dano moral na relação de emprego e seu regramento

A constituição federal expressamente pronuncia o direito à integridade física e moral, sendo que o primeiro nada mais é do que o direito de ter respeitado seu corpo de maneira ampla, contra tudo que possa feri-lo e o segundo, o direito de proteção a saúde mental da pessoa humana. neste diapasão, aplicando-se a regra constitucional ao direito do trabalho, temos, como exemplo, o direito a intimidade e a vida privada, direitos esses objetos de nosso estudo bem como o direito a um ambiente de trabalho respeitoso e agradável
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2013 - 13:20
Do dano moral na relação de emprego e seu regramento

Aplicando-se a regra constitucional ao Direito do Trabalho, temos, como exemplo, o direito a intimidade e a vida privada, direitos esses objetos de nosso estudo bem como o direito a um ambiente de trabalho respeitoso e agradável
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 12:44
Justiça manda GDF pagar Linknet no prazo de 72 horas

Informatização dos serviços do Governo do Distrito Federal mantidos ilegalmente sem licitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Cerceamento de defesa.

Inocorrente. Tabagismo. Câncer de pulmão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Limitação do direito à liberdade.

Rogério Rodrigues ajuizou ação de indenização por danos morais em face de Roberto Luiz Salum e Rede Record, sob a alegação de que teria sido injuriado em programa veiculado em rede aberta de televisão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Reparação de danos. Acidente de trânsito. Procedimento sumário.

Obstrução por ônibus do trânsito de motocicleta no momento da ultrapassagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Considerações sobre o recurso especial repetitivo

João Moreno Pomar, Advogado e Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
Cumprimento da sentença de obrigação pecuniária - Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2007-05-03T04:00:00+00:00
Considerações gerais acerca do aborto
Ígor Araújo de Arruda, Estudante de Diteito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê - cursando o 5.° período, e Estagiário da Justiça Federal - PB.

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