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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão. Pedido não apreciado pelo magistrado a quo. Supressão de instância.

José Alves Neto impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em seu favor, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS, objetivando a progressão de regime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
FGTS. Devido ao servidor público respeitada a prescrição trintenária, a teor da Sumula 362, do TST, ainda que nulo o contrato firmado.

Recurso tempestivo. Regularmente notificado o acionado não se manifestou. Opinou o Ministério Público pelo desprovimento do recurso. Teve vista dos autos à Exma. Desembargadora Revisora
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 15:22
STJ suspende liminar que garantia benefícios a empresa com dívidas de ICMS
A liminar suspensa pelo presidente do STJ foi uma das três concedidas em primeiro grau pela Justiça. Duas foram revogadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE); por esse motivo, o ministro Cesar Rocha analisou e concedeu apenas uma.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 16:17
STJ define que é indevida cobrança de IR sobre aposentadoria complementar
O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais Federais e à Presidência do STJ para as devidas providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Execução penal. Pretensão de progressão de regime. Falta de requisito temporal.

Cometimento de outro crime durante o cumprimento da pena. Reinício de novo lapso temporal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 10:25
Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária
O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 19:20
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 12:06
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.166, de 24 de julho de 2007

Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência da justiça do trabalho. Dívida previdenciária

O parágrafo terceiro, do artigo 114, da CF dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução Normativa nº 71, de 5/09/06

Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.

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