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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:54
Direito de família. Ação de alimentos. Réu revel.

Os alimentos a serem prestados pelo genitor a seu filho menor advêm do dever de sustento que os pais têm para com seus filhos (arts. 1.568, CC/02; 229, 1ª parte da CF; 22 do ECA).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Anulação de auto de infração e desconstituição de crédito tributário. ISS.

Identificação do fato gerador de tributo. Incorreção.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo interno imposto de renda sobre lucro líquido. Art. 35 da lei 7.713/88.

Lucro não distribuído.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Adicional de insalubridade em grau máximo.

Manuseio de óleo mineral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Dano moral. Indenização. Revista em pertences dos funcionários.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Juros de mora. Fazenda pública. Diferenças de FGTS.

Embargos sujeitos à sistemática da lei nº 11.496/2007. Juros de mora. Medida provisória nº 2.180-35, de 24 de Agosto de 2001. Fazenda pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação Indenizatória. Fundação Departamento de Estrada de Rodagem - DER/RJ.

Tese autoral baseada na queda em buraco existente em ponte, decorrente da má conservação desta via durante a realização de obras públicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais.Prisão injusta. Responsabilidade objetiva do estado. Nexo de causalidade demonstrado.

O julgador ao fixar indenização por danos morais deve atentar para as circunstâncias de fato, de forma que a reparação não origine enriquecimento ilícito para quem a pleiteia, nem seja inexpressiva para o agente.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Breve histórico da súmula vinculante
Adelson Cremonini do Nascimento, estudante do 10º Período do Curso de Direito da Unilinhares- Linhares-ES.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
O Controle externo do Ministério Público

Hugo Nigro Mazzilli é Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, Procurador de Justiça Aposentado e Consultor Jurídico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Expurgos Inflacionários. Atualização Monetária das Diferenças de 40% do FGTS

Actio Nata. Marco Inicial.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.

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