Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:45
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 17:13
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Previdência privada.

Leis 4.506/64, 7.713/88 e 9.250/95. Decreto-lei 1.642/78. Prova. Prescrição.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:49
A aposentadoria compulsória não é pena
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
Uma leitura inicial à Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25
A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e apelação cível. Mandado de segurança preventivo. Cobrança de ISS.

Irresignado, o Município-apelante busca a reforma da decisão, alegando, preliminarmente, a inadequação da via mandamental e a impossibilidade de concessão da segurança com efeitos futuros, ou seja, para obstar o dever/direito do Fisco de constituir créditos tributários.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Divergência notória. Requisitos para o conhecimento. Mitigação. Tributo sujeito a lançamento por homologação.

A agravante alega que o recurso especial não merecia conhecimento pela divergência jurisprudencial, visto que não foi juntada cópia do acórdão paradigma, nem foi feita transcrição dos trechos divergentes.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Previdenciário. Remessa necessária e apelação cível. Preliminar de não conhecimento da apelação cível, por ilegitimidade recursal do estado, suscitada pela relatora. Acolhimento.

Reexame obrigatório. Prescrição de fundo de direito. Inocorrência. Dependência econômica da mãe com relação a filha falecida demonstrada.
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Argüição incidental de inconstitucionalidade. Rejeitada. Mérito. Prescrição. Reconhecimento de ofício pelo magistrado.
Artigo 219, parágrafo quinto, do código de processo civil - Possibilidade - Sentença mantida - Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2025 - 13:01
Entra em vigor lei que revalida recursos orçamentários não pagos entre 2019 e 2022
Com a medida, o dinheiro poderá ser usado até o fim de 2026
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 10:49
ADI questiona lei que destina parte do orçamento da Defensoria ao pagamento de advogados privados
O relator da ADI 5644 é o ministro Edson Fachin.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 13:15
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 11:28
Direito constitucional e tributário. Ação de repetição de indébito cumulada com danos morais.

Cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Inexistência de ato ilícito passível de ser indenizado.
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 12:47
DF terá de devolver Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a condomínio da Asa Norte
Os sujeitos passivos, segundo o dispositivo legal, são os proprietários (condôminos), que já vinham pagando a referida contribuição, não sendo admissível cobrar duas vezes.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 20:23

Home