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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2012 - 15:40
Empresas são condenadas a recalcular e recompor complementação de aposentadoria
A Turma rejeitou a arguição de incompetência da JT para julgar o caso, determinando que as entidades privadas procedam ao recálculo e recomposição da complementação de aposentadoria do trabalhador
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio. Liberdade provisória. Mera reiteração do pedido. Situação fática não alterada.

O paciente formula pedido de habeas corpus sem trazer fatos novos, reiterando os motivos já analisados em pedido anterior.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento recurso de revista inadmissível desprovimento.

Agravo de instrumento desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Cliente é indenizado por defeito em celular.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Declaratória de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de antecipação parcial de tutela.

Reparação na rede de fornecimento de água. Fornecimento interrompido por maid de 30 dias. Condenação por danos moral. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
INSS. Concessão do benefício da pensão por morte do filho à genitora. Admissibilidade.

Comprovação de dependência econômica. Prova testemunhal. Precedentes jurisprudencial. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes e resistência.

A advogada VERA LÚCIA SILVEIRA DOS PASSOS impetrou habeas corpus liberatório em favor de ROBERT TERRACIANO RODRIGUES e contra ato da Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Gravataí, que o vem mantendo preso por mais tempo do que determina a lei. Pediu concessão liminar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Corpo estranho (partes de inseto) dentro de garrafa de refrigerante. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório.

Trata-se de apelação cível interposta por RODRIGO DA SILVA MACHADO e LUCIANE SANTONI contra sentença de fls. 188/198, nos autos da ação de indenização por danos morais, que move em face de VONPAR REFRESCOS S.A., a qual (a) julgou improcedente a demanda.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2005 - 16:45
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Execução - Embargos - Nota Promissória vinculada a contrato

Ação de execução
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Ação Rescisória. Decadência. Termo Inicial de Contagem do Prazo.

Recurso não conhecido, porque intempestivo .
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Horas Extras e Reflexos. Diferenças.

Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Prefeitura. Não Prestação de Contas da Aplicação dos Recursos Recebidos. Ressarcimento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.

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